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Official data from INPI

MÉTODO DE UTILIZAÇÃO DA SEMENTE DO AÇAÍ (EUTERPEOLERACEA) PARA A PRODUÇÃO DE UMA BEBIDA QUENTE E O PROCESSO DE OBTENÇÃO DESTA

Arquivada/ExtintaCertificado de Adição

Application data

Number

C10305223

Type

Certificado de Adição

Filing

05/28/2004

Publication

12/27/2005

Progress at the INPI

  1. Filing05/28/04
  2. Publication12/27/05
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 09/12/2006. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. A. (pessoa física)

AM, BR

Inventors

A. A. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"MÉTODO DE UTILIZAÇÃO DA SEMENTE DO AÇAÍ (EUTERPE OLERACEA) PARA A PRODUÇÃO DE UMA BEBIDA QUENTE E O PROCESSO DE OBTENÇÃO DESTA". A adição da invenção trata de um método de utilização da semente do açaí para a produção de uma bebida quente e o processo de obtenção desta, sendo o sabor do produto semelhante ao do tradicional café, tendo a vantagem de não possuir a cafeína em sua composição, constante do pedido principal, porém, diferindo no fato de que a bebida relacionada no pedido em questão era composta apenas por sementes de açaí, enquanto a presente adição diz respeito ao fato de que tal bebida possui formulação mista de grãos de café, tipo arábica ou canillon, e sementes de Euterpe oleracea.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 1855 de 25/07/2006 por ter sido indevido.

09/12/2006

RPI 1862

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 3ª e 4ª anuidades.

07/25/2006

RPI 1855

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

12/27/2005

RPI 1825

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

12/20/2005

RPI 1824

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

08/16/2005

RPI 1806

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