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Official data from INPI

DISTANCIADOR PARA CANOTE DE SELIM PARA BANCO DE BICICLETA E EQUIPAMENTOS

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Utility Model DISTANCIADOR PARA CANOTE DE SELIM PARA BANCO DE BICICLETA E EQUIPAMENTOS — IPC B62J 1/02
Utility Model DISTANCIADOR PARA CANOTE DE SELIM PARA BANCO DE BICICLETA E EQUIPAMENTOS — IPC B62J 1/02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

202023021984

Type

Utility Model

Filing

10/22/2023

Publication

05/06/2025

Progress at the INPI

  1. Filing10/22/23
  2. Publication05/06/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

J. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISTANCIADOR PARA CANOTE DE SELIM PARA BANCO DE BICICLETA E EQUIPAMENTOS. Patente de Modelo de Utilidade para distanciador para canote de selim para banco de bicicleta e equipamentos, compreendido por uma estrutura verticalizada, delineada com forma e dimensões adequadas e representada por um canote maior 1 para acoplagem com solda 2 de ligação com canote menor 3 para encaixe e porca sextavada 4 fixada na lateral do dito canote menor 3 para parafuso allen 5 de travamento, e ainda porca sextavada 6 fixada na parte de trás do dito canote maior 1 para parafuso allen 7 para travamento.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

08/11/2026

RPI 2901

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/06/2025

RPI 2835

Pedido de patente depositado

#2.1

01/09/2024

RPI 2766

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230093457' em 22/10/2023 11:59 (WB)

10/31/2023

RPI 2756

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