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Official data from INPI

ADAPTADOR PARA CANOTE DE SELIM PARA BANCO DE BICICLETA E EQUIPAMENTOS

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

202023021983

Type

Utility Model

Filing

10/22/2023

Publication

05/06/2025

Progress at the INPI

  1. Filing10/22/23
  2. Publication05/06/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

J. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

ADAPTADOR PARA CANOTE DE SELIM PARA BANCO DE BICICLETA E EQUIPAMENTOS. Patente de Modelo de Utilidade para adaptador para canote de selim para banco de bicicleta e equipamentos, compreendido por uma estrutura verticalizada, e delineada com forma e dimensões adequadas e representada por um canote 1 para encaixe com porca sextavada 2 fixada na lateral para parafuso allen 3 sem cabeça para travamento, soldado sob uma base plana 4 retangular com canaletas 5 nas laterais e abertura 6 centralizada, com chapas retangular curva e inclinação voltada para fora adicionada na dita base plana 4 na frente e atrás com ângulos adequados em forma de canal trapezoidal para inclinação e apoio, e interligado, com parafuso 7 eixo centralizado, para convergência do pêso e porca sextavada 8 interna de fixação, e ainda seguido de trava 9 transversal com forma retangular e abertura 10 centralizada para dito parafuso 7 e porca sextavada 11 externa para aperto.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

08/11/2026

RPI 2901

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/06/2025

RPI 2835

Pedido de patente depositado

#2.1

01/09/2024

RPI 2766

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230093456' em 22/10/2023 11:51 (WB)

10/31/2023

RPI 2756

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