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Official data from INPI

BANCO PARA BICICLETA E EQUIPAMENTOS

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

202023021982

Type

Utility Model

Filing

10/22/2023

Publication

05/06/2025

Progress at the INPI

  1. Filing10/22/23
  2. Publication05/06/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

J. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

BANCO PARA BICICLETA E EQUIPAMENTOS. Patente de Modelo de Utilidade para banco para bicicleta e equipamentos, compreendido por estrutura 1, horizontalizada, delineada com espaçamento maior entre os recortes 2 e 3, formando abas nas laterais, os recortes 4 e 5 em opostos, convergem para o recorte 6 com nome de fundilho com comprimento adequado pelo próprio recorte 6, eliminando o bico, atrás, o recorte 7 com o 8 em forma de arco centralizado, e o 9 concluindo no 3, finaliza o contorno, e interligado, se necessário, pelas aberturas 10 e 11 para parafusos-eixo 12 e porca 13, a estrutura suporte 14 com aberturas 15 e 16 e garras 17 e 18 para parafuso-eixo 19 transversal com porca 20 para fixação e flexibilização, previsto projeção 21 com faces, superior menor 22, intermediaria em declive 23 - rampa e inferior maior 24 subsequente, a garra 25 centralizada para encaixe, e nas aberturas 26 e 27 as molas 28 e 29 e presilhas 30 e 31 são fixadas com parafusos 32, arruela 33 e porca 34, os trilhos 35 e 36 com distanciamento padrão entre si, em forma de arco para inclinação e apoio, se estendem da face menor até a face maior.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

08/11/2026

RPI 2901

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/06/2025

RPI 2835

Pedido de patente depositado

#2.1

12/05/2023

RPI 2761

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230093453' em 22/10/2023 11:41 (WB)

10/31/2023

RPI 2756

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