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Official data from INPI

112014018423

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2012022718

Application data

Number

112014018423

Type

Invention Patent

Filing

01/26/2012

Publication

-

PCT

US2012022718

Progress at the INPI

  1. Filing01/26/12
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was filed at the INPI on 01/26/2012. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.

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Latest action published by the INPI: 07/11/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

EMERY OLEOCHEMICALS LLC

US

Inventors

No inventors listed.

Technical data

Priority claims

US

61/437,589 · 01/29/2011

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo. Cabe salientar que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada e não houve manifestação do requerente contra tal decisão, publicada na RPI 2414 de 11/04/2017, no prazo legal.

07/11/2017

RPI 2427

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/US2012/022718 de 26/01/2012, dando entrada na fase nacional em 25/07/2014, apesar do prazo expirar em 29/07/2013 (30 meses contados da data de prioridade).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de devolução de prazo com base na regra 49.6 do PCT e Art. 220 da LPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.A alegação do requerente baseia-se no fato de ter havido um erro no sistema eletrônico de controle em Julho de 2013 alterando todos os prazos para 2014, impossibilitando a funcionária de observar os prazos fatais do mês em questão.Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº43/2003, naNOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 337/2004 e NOTA/INPI/PROC/DICONS/N°530/2004, a alegaçãoapresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos, uma vez que tal falha pode ser considerada como falha de controle interno do requerente, que seria facilmente evitada se tivessem sido tomados todos os devidos cuidados ao diligente processamento da entrada na fase nacional do pedido. A empresa deve se cercar de todas as providências para que erros como esse não ocorram, principalmente não confiando inteiramente num programa algo de tão crucial importância como um prazo final de depósito de patente.Ademais, não foi apresentada nenhuma prova dos problemas alegados, o que contraria frontalmente o Art. 15 da Resolução PR 77/2013 e impede o atendimento da demanda.Desta forma, a alegação apresentada não configura fato imprevisível, incontornável ou inevitável, conforme determinado no art 221 §1º da LPI e art 2° da RES n°254/2010 do INPI para a concessão do pedido de restabelecimento de direito.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá seratendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

04/11/2017

RPI 2414

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/21/2014

RPI 2285

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