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Official data from INPI

112014018418

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2012022722

Application data

Number

112014018418

Type

Invention Patent

Filing

01/26/2012

Publication

-

PCT

US2012022722

Progress at the INPI

  1. Filing01/26/12
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was filed at the INPI on 01/26/2012. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.

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Latest action published by the INPI: 06/20/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

EMERY OLEOCHEMICALS LLC

US

Inventors

No inventors listed.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, uma vez que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada e não havendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

06/20/2017

RPI 2424

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/US2012/022722 em 26/01/2012, dando entrada na fase nacional em 25/07/2014, apesar do prazo expirar em 29/07/2013 (30 meses contados da data de prioridade que é 28/01/2011). Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional na forma da regra 49.6 do PCT e do art. 220 da Lei nº 9.279/96, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo. O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, “... uma inconsistência de dados involuntária do sistema da Requerente, que fez com que as datas dos prazos devidos em Julho de 2013 fossem involuntariamente alteradas para o ano de 2014 (…) que, infelizmente, levou a Requerente a perder a data para entrada na fase nacional.” Entretanto, com base no Parecer/INPI/PROC/DICONS/N°43/2003, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, “Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados”. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

03/14/2017

RPI 2410

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/21/2014

RPI 2285

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