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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE FONTE DE ELETRICIDADE SEM CONTATO E VEÍCULO

ExtintaInvention PatentPCT · JP2012063143

Application data

Number

112013030563

Type

Invention Patent

Filing

05/23/2012

Publication

10/06/2020

PCT

JP2012063143

Progress at the INPI

  1. Filing05/23/12
  2. Publication10/06/20
  3. Examination
  4. Allowance08/10/21
  5. Grant09/14/21
  6. Terminated08/11/26

The patent was granted on 09/14/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

NISSAN MOTOR CO., LTD.

JP

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Inventors

H. T. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2011-118675 · 05/27/2011

Abstract

DISPOSITIVO FONTE DE ALIMENTAÇÃO SEM CONTATO, VEÍCULO, E SISTEMA FONTE DE ALIMENTAÇÃO SEM CONTATOEste sistema de fonte de eletricidade sem contato de forma sem contato fornece energia por meio de acoplamento magnético entre uma bobina de recepção de energia (22) proporcionada em um veículo (200) e uma bobina de transmissão de energia (12) no lado do dispositivo fonte de energia (100). Este sistema de fonte de energia sem contato é proporcionado com um primeiro dispositivo de comunicação que se comunica sem uso de fios entre o veículo (200) e o dispositivo fonte de energia (100) de modo a detectar a distância entre os mesmos, e um segundo dispositivo de comunicação que executa comunicação sem uso de fios de modo a detectar a posição relativa da bobina de recepção de energia (22) e a bobina de transmissão de energia (12). O segundo dispositivo de comunicação é iniciado quando a distância entre o veículo (200) e o dispositivo de transmissão de energia (100), medida pelo primeiro dispositivo de comunicação, é mais curta do que uma distância prescrita.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2881 de 24-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/11/2026

RPI 2901

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

03/24/2026

RPI 2881

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 23/05/2012, observadas as condições legais

09/14/2021

RPI 2645

Deferimento

#9.1

08/10/2021

RPI 2640

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/09/2021

RPI 2618

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H02J 17/00 , B60L 5/00 , B60L 11/18 , B60M 7/00

02/17/2021

RPI 2615

Exigência preliminar

#6.21

10/13/2020

RPI 2597

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/06/2020

RPI 2596

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2011- 118675; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares,número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013 e Art. 2º da Resolução 179/2017. Cabe salientar que não foi possível identificar o titular do pedido nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI por estarem em língua japonesa. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.

09/01/2020

RPI 2591

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/15/2015

RPI 2345

Patent monitoring

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