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Official data from INPI

DISPOSITIVO, E, PROCESSO DE PROTEÇÃO DE UM APARELHO ELÉTRICO CONTRA CORRENTES DE TOQUE

ExtintaInvention PatentPCT · EP2011068022

Application data

Number

112013009436

Type

Invention Patent

Filing

10/14/2011

Publication

06/06/2017

PCT

EP2011068022

Progress at the INPI

  1. Filing10/14/11
  2. Publication06/06/17
  3. Examination
  4. Allowance03/31/20
  5. Grant10/13/20
  6. Terminated11/28/23

The patent was granted on 10/13/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/28/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Renault S.A.S

FR

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Inventors

P. O. (pessoa física)

FR

R. C. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

1058615 · 10/21/2010

Abstract

DISPOSITIVO, E, PROCESSO DE PROTEÇÃO DE UM APARELHO ELÉTRICO CONTRA CORRENTES DE TOQUE. Dispositivo e processo de estimativa de uma corrente de toque e proteção de um aparelho elétrico contra tais correntes de toque. A invenção refere-se à proteção d eum aparelho elétrico (3) contra correntes de toque, o referido aparelho (3) sendo destinado a ser conectado entre uma fonte de energia elétrica e um equipamento embarcado a bordo de um veículo automotivo (1). Ela implementa um circuito (9) de detecção das correntes de fuga e de estimativa das correntes de toque destinado a vir conectar-se sobre as linhas de conexão elétrica (4a, 4b, 4c, 8) do aparelho (3), um circuito de medição (14) da corrente de massa, e os meios de comando de funcionamento (11) do aparelho (3) em função do nível estimado das correntes de toque e do nível medido da corrente de massa. A invenção encontra aplicação na proteção contra as correntes de fuga quando da recarga de um veículo automotivo com tração elétrica ou híbrida.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2744 de 08-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/28/2023

RPI 2760

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

08/08/2023

RPI 2744

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 14/10/2011, observadas as condições legais

10/13/2020

RPI 2597

Deferimento

#9.1

03/31/2020

RPI 2569

Exigência preliminar

#6.21

07/30/2019

RPI 2534

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/26/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/06/2017

RPI 2422

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/07/2014

RPI 2244

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