Manutenção do arquivamento
#11.20
09/29/2020
RPI 2595
Application data
Number
112012017541Type
Filing
Publication
PCT
JP2011050453 The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/29/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. C. (pessoa física)
JP
Inventors
G. T. (pessoa física)
JP
Y. M. (pessoa física)
JP
Priority claims
JP
2010-007306 · 01/15/2010
Abstract
"COMPOSIÇÃO CONTENDO NITROGÊNIO E PROCESSO PARA PRODUÇÃO DO MESMO"A presente invenção refere-se a um processo compreendendo a adição de ácido sulfúrico para uma solução aquasa contendo um sal de amônio de ácido carboxílico obtido a partir de um material de partida biológico; e recuperando um ácido carboxíllico, e no qual o sal de amônio do ácido sulfúrico e a composição contendo nitrogênio que produziu um subproduto, sejam recuperados de modo estável e eficaz.O processo compreende uma etapa de cristalização de concetrar e cristalizar o sal de amônio do ácido sulfúrico a partir de uma solução aquosa que contém sal de amônio do ácido sulfúrico; uma etapa de separação de sólido-líquido que separa o sal de amônio do àcido sulfúrico ontido na etapa de cristalização, e uma etapa de reciclagem do líquido de origem de cristalização obtido na etapa de separação líquido-sólido para um pelo menos uma etapa selecionada da etapa de cristalização ou uma ou mais etapas que procedem a etapa de cristalização, na qual nem todo o líquido de origem de cristalização é reciclado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.20
09/29/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
04/09/2019
RPI 2518
01/29/2019
RPI 2508
#25.4
06/19/2018
RPI 2476
#25.1
05/29/2018
RPI 2473
#6.6.1
05/02/2018
RPI 2469
#1.3
04/17/2018
RPI 2467
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2010- 007306; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade nos documentos apresentados na OMPI, tampouco nos documentos juntados ao pedido. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade. Ademais, com base na Resolução 228/2009, solicita-se a apresentação da declaração referente ao conteúdo de listagem de sequências, pois a apresentada não está assinada.
02/14/2018
RPI 2458
#1.1
11/06/2012
RPI 2183
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