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Brazil830005846

CHICKEN MAIS

FRANGO DM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Pedido definitivamente arquivadoClass 30Combined
CHICKEN MAIS

Progress at the INPI

  1. Abandoned

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Technical classification

Vienna Codes

27.5.1

Goods and services

Class 30

Açafrão [temperos], Açafrão?da?terra, para uso alimentar, Açúcar ~, Açúcarcristalizado para uso alimentar, Adoçantes naturais, Água do mar [para cozinha], Aipo (Sal de ?), Alcaçuz [confeito], Alcaçuz [confeito], Alcaparras, Aletrias[massas], Alimentares (Massas ?), Alimentos (Essências para ?) [exceto essênciasetéreas e óleos essenciais], Alimentos farináceos, Amêndoas (Bolinhos ou biscoitosde ?>, Amêndoas (Confeitos de ?), Amêndoas (Pasta de ?), Amêndoas torradas, Amendoins (Confeitos de ?), Amido (Produtos de -) para uso alimentar, Amido parauso alimentar, Aromáticas (Preparações ?) para uso alimentar, Arroz, Arroz (Tortasde ?>, Árvores de natal (Confeitos para decoração de ?), Aveia (Alimentos à base de?), Aveia (Farinha de ?), Aveia (Flocos de ?), Aveia descascada, Aveia moída, Batata (Farinha de ?) para uso alimentar, Baunilha [flavorizante], Bebidas(Flavorizantes para ?), exceto óleos essenciais, Bebidas à base de cacau, Bebidas àbase de chocolate, Biscoitos, Biscoitos amanteigados, Biscoitos de água e sal, Bolachas, Bolo (Massa para ?), Bolo (Pó para ?), Bolos Bolos (Decoraçõescomestíveis para ?), Bolos (Flavorizantes para ?), exceto óleos essenciais, Bombons, Brioches, Cacau, Cacau (Bebidas à base de ?), Cacau (Bebidas de ?) comleite, Cacau (Produtos de ?), Canela [especiaria], Caramelos [doces], Caril [curry(Ingl.)] [especiaria], Carne (Produtos para amaciar ?) para uso doméstico, Carne(Sucos de ?), Carne (Tortas de ?), Cereais (Preparações feitas com ?), Cereaissecos (Flocos de ?), Cerveja (Vinagre de ?), Cevada (Farinha de ?>, Cevadadescascada, Cevada moída, Chocolate, Chocolate (Bebidas à base de ?), Chocolate(Bebidas de ?) com leite, Chutney [condimento], Comestíveis (Gelados -), Condimentos, Confeitos, Confeitos para decoração de árvores de natal, Congelado(Iogurte ?), Conservar alimentos (Sal para -), Cozinha (Sal de ?), Cravos?da?índia[especiaria], Creme batido (Preparações para engrossar ?), Creme [culinária], Cremes gelados, Agentes para engrossar ?), Cuscuz [sêmola], Decorações comestíveispara bolos, Descascada (Aveia ?), Descascada (Cevada ?), Doces com hortelã?pimenta, Doces [confeitos], Empadas [tortas], Engrossar alimentos (Agentes para ?) emcozimento, Engrossar creme batido (Preparações para ?), Engrossar sorvetes [cremesgelados] (Agentes para ?), Espaguete, Especiarias, Essências para alimentos [excetoessências etéreas e óleos essenciais], Extrato de malte para uso alimentar, Farináceos (Alimentos ?), Farinha de rosca, Farinha de milho, Farinha moida(Produtos de ?), Farinhas para uso alimentar, Feijão (Farinha de ?), Fermento, Fermento (Pão sem ?), Fermentos para massas, Flavorízantes para bebidas, excetoóleos essenciais, Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais, Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais, Flavorizantes para café, Flavorízantes, exceto óleos essenciais, Flocos de aveia, Flocos de milho, Fondants[confeitos], Frutas (Geléias de -) [confeitos], Gelado (Chá ?), Gelado (Iogurte -), Gelados comestíveis, Gelados comestíveis (Pós para preparar ?), Geléia real paraconsumo humano [exceto para uso medicinal], Geléias de frutas [confeitos], Gelopara bebidas, Gelo natural ou artificial, Gengibre (Bolo ou pão de ?>, Gengibre[especiaria], Glicose para uso alimentar, Glúten para uso alimentar, Gomas demascar, exceto para uso medicinal, Halva, Infusões não medicinais, Iogurtecongelado, Iogurte gelado, Ketchup [molho], Levedura * Levedura em cápsula, excetopara uso medicinal, Maçapão, Macarrão, Maionese, Malte (Biscoitos de ?>, Malte paraconsumo humano, Maltose, Mar (Água do ?) [para cozinha], Massa para bolo, Massasalimentares, Massas com ovos [talharim], Mel, Melaço (Xarope de ?), Melaço para usoalimentar, Menta para confeitos, Milho (Farinha de ?), Milho (Flocos de ?), Milhomoído, Milho para pipoca, Milho torrado, Moido (Milho ?), Molho de tomate, Molhopara salada, Molhos [condimentos], Mostarda, Mostarda (Farinha de ?), Muesli, Noz?moscada, Pãezinhos, Panquecas, Pão, Pão de gengibre, Papas de farinhaalimentares à base de leite [mingau], Pasta de amêndoas, Pastéis [pastelaria], Pastéis [pastelaria], Pastelaria, Pastilhas, confeitos], Pastilhas [confeitos], Petits fours (Fr.) [pastelaria], Picles mistos [condimento], Pimenta, Pimenta?da?jamaica [tempero], Pimentão [temperos], Pipoca (Milho para ?), Pizzas, Pó para bolo, Própolis para consumo humano, Pudins, Quiches, Ravióli, Real (Geléia?> para consumo humano [exceto para uso medicinal], Rolinhos primavera, Sagu, Salde cozinha, Sal para conservar alimentos, Salada (Molho para ?), Salsichas, Materiais para engrossar ?), Sanduíches, Sêmola para alimentação humana, Semolina, Soja (Farinha de ?), Soja (Molho de -), Sorvetes, Sorvetes (Agentes para engrossar?), Sorvetes (Pés para preparar ?), Sucedâneos de café, Sucos de carne, Susbi, Tabule, Tacos, Talharim, Tapioca, Tapioca (Farinha de ?) para uso alimentar, Tempero [condimento], Temperos, Tomate (Molho de --), Torrado (Milho ?), TortasTortas de arroz, Tortas de carne, Tortilías, Trigo (Farinha de ?). Vanilina[sucedâneos de baunilha], Vinagre, Waffles

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

5 publications found

01/09/2018

RPI 2453

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

07/25/2017

RPI 2429

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 810110399039 (21/02/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: FRANGO DM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: IVANILDE DE OLIVEIRA MENDES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

06/14/2011

RPI 2110

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

12/21/2010

RPI 2085

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG (S) : 823067793 E 827586736.

01/06/2009

RPI 1983

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003