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Brazil830004939

CHICKEN MAIS

FRANGO DM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Pedido definitivamente arquivadoClass 31Combined
CHICKEN MAIS

Progress at the INPI

  1. Abandoned

The application was closed by the INPI. It ended without reaching registration.

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Latest action published by the INPI: 01/09/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Vienna Codes

27.5.1

Goods and services

Class 31

Abóboras, Alho?poro, Amêndoas [frutas], Amendoins [frutos], Animais (alimentos para?), Arroz não processado, Aveia, Avelãs, Azeitonas frescas, Bagas, frutas frescas, Batatas frescas, Beterraba, Cana de açúcar, Cascas de coco, Castanhas, Castanhasfrescas, Cebolas frescas, Centeio, Cereais em grãos, não processados, Cevada, Chicória [salada], Cocos, Cogumelos (micélio de ?), Cogumelos frescos, Ervasfrescas, Ervas para consumo humano ou animal, Ervilhas frescas, Farelo, Farinha dearroz para forragem, Farinha de linhaça, Farinha de peixe para consumo animal, Farinha para animais, Forragem, Forragens fortificantes para animais, Frutasfrescas, Frutas, verduras e legumes Frutos cítricos, Gergelim, Grãos de cacau embruto, Grãos para consumo animal, Grãos [cereais], Grãos [sementes], Hortaliçasfrescas, Laranjas Lentilhas frescas, Limões, Lúpulo, Milho, Pássaros (alimentospara ?), Pepinos, Pimentões, Raízes comestíveism Raízes de chicória, Relva natural, Sementes de plantas, Subprodutos do processo de cereais, para consumo animal Trigo, Trufas frescas, Uvas frescas, Animais vivos

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

5 publications found

01/09/2018

RPI 2453

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

07/25/2017

RPI 2429

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 810110399046 (21/02/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: FRANGO DM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: IVANILDE DE OLIVEIRA MENDES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

06/14/2011

RPI 2110

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

12/21/2010

RPI 2085

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 827586736.

01/06/2009

RPI 1983

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003