Arquivamento do pedido
#35
04/26/2005
RPI 1790
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6203945Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/26/2005. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Talento Jóias Ltda
38551792000165
MG, BR
Authors
A. A. (pessoa física)
MG, BR
S. G. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
04/26/2005
RPI 1790
#34
Na ocasião da exigência para o desdobramento do pedido em questão, conforme AN 161, item 7, ficou estipulado que em um dos pedidos divididos, chamado de 3º PEDIDO DIVIDIDO, ficariam as atuais figuras 5.1 a 5.3 e 7.1 a 7.4. O depositante optou por serem tais figuras as de objeto de proteção do pedido original, entretanto, ao cumprir a exigência este suprimiu algumas vistas que constavam nas figuras originais. Tais vistas são obrigatórias para uma perfeita visualização dos objetos a serem protegidos. Sendo assim, o depositante deverá apresentar os objetos nas vistas em perspectiva, laterais, superior, inferior, frontal e posterior. Tais figuras deverão ser representadas através de excelente qualidade gráfica.
08/12/2003
RPI 1701
#34
O presente pedido de "conjunto de jóias" não apresenta, integralmente, objetos contendo as mesmas características preponderantes, portanto não pode ser considerado como contendo variantes configurativas ou um conjunto de objetos. Para regularizar o pedido o requerente deverá proceder a divisão do mesmo conforme AN 161 item 7, da seguinte maneira:PEDIDO ORIGINAL: figuras 1.1, 1.2 e 1.3;1º PEDIDO DIVIDIDO: figuras 2.1 a 2.3;2º PEDIDO DIVIDIDO: figuras 3.1 a 3.3 e 4.1;3º PEDIDO DIVIDIDO: figuras 5.1 a 5.3 e 7.1 a 7.4;4º PEDIDO DIVIDIDO: figuras 6.1 a 6.4;5º PEDIDO DIVIDIDO: figuras 8.1 a 8.4;6º PEDIDO DIVIDIDO: figuras 9.1 a 9.6.As figuras apresentadas não estão com uma resolução gráfica adequada. Reapresentar as figuras para que se possa visualizar os detalhes com exatidão conforme AN 161, item 11.
04/15/2003
RPI 1684
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