Arquivamento do pedido
#35
03/22/2005
RPI 1785
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6203198Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/22/2005. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Talento Jóias Ltda
38551792000165
MG, BR
Authors
A. A. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
03/22/2005
RPI 1785
#34
- Conforme a exigência anterior, deverá permanecer no pedido apenas os objetos mostrados nas figuras 1.1; 1.2 e 2, originais.- As novas figuras apresentadas, além de não serem as indicadas, apresentam baixa qualidade em termos de nitidez e resolução gráfica, não permitindo a definição e caracterização dos elementos componentes das peças. Portanto tais figuras deverão ser canceladas, juntamente com o relatório e reivindicação.- Cumprir a exigência apresentando as figuras indicadas para o pedido. Caso a depositante opte por proteger apenas algumas peças, não dividindo o pedido, deverá esclarecer o fato e definir qual a opção desejada, de acordo com as indicações colocadas na primeira exigência.
07/29/2003
RPI 1699
#34
PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:Deverão permanecer no presente pedido apenas o conjunto formado pelos objetos mostrados nas atuais figuras: 1.1;1.2 e 2, apresentando-se novas figuras com alta resolução gráfica de modo que permita uma perfeita visualização dos contornos e relevos de todos os elementos que compõem as peças.Os objetos mostrados nas demais figuras deverão fazer parte de 2 (dois) pedidos divididos nas seguintes condições:No 1º pedido dividido, os objetos mostrados nas atuais figuras 3.1; 3.2; 3.3; 3.4; 3.5; 4.1; 4.2; 4.3; 4.4. Apresentando-se novas figuras com alta resolução gráfica.No 2º pedido dividido, os objetos ilustrados nas atuais figuras: 5.1; 5.2; 6.1; 6.2; 6.3; 7.1; 7.2; 7.3; 8.1; 8.2; 9.1; 9.2; 9.3; 10.1; 10.2; 10.3; 11.1; 11.2 e 11.3.Os pedidos divididos deverão apresentar novas figuras com alta resolução gráfica, permitindo perfeitas definição e visualização de todos os detalhes superficiais das peças.A divisão deverá ser procedida de acordo com o disposto nos itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO 161/02.
04/01/2003
RPI 1682
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