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Official data from INPI

302015002107

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302015002107 de TALENTO JOIAS LTDA
Desenho industrial 302015002107 de TALENTO JOIAS LTDA. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302015002107

Filing

05/07/2015

Publication

10/10/2017

Progress at the INPI

  1. Filing05/07/15
  2. Abandoned06/21/16
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/10/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

TALENTO JOIAS LTDA

38551792000165

MG, BR

Authors

R. M. (pessoa física)

MG, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

10/10/2017

RPI 2440

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN 44/2015.3.Manter no pedido principal os objetos das figuras 1 a 15. 4.Cada figura deve mostrar uma única vista de um único objeto. A figura 1, por exemplo, mostra 2 objetos, e a figura 2 mostra 4 objetos. 5.As figuras devem mostrar o objeto em sua forma completa, montada, conforma figuras 1 e 7. Não deve ser representado, por exemplo, o brinco separado da tarraxa na mesma figura: caso queira proteção para os objetos separadamente, apresentá-los como variações configurativas. No caso da tarraxa da figura 2, se apresentada separadamente, deve ser em pedido dividido, já que suas características distintivas diferem muito das do brinco. Sendo os brincos espelhados, é opcional a apresentação dos 2 lados, mas caso opte por apresentá-los, devem ser tratados como 2 objetos separados.6.Apresentar em um pedido dividido os objetos das figuras 16 a 24. 7.As figuras não podem conter textos ou inscrições, molduras ou linhas delimitadoras, de acordo com os incisos I e II do artigo 21 da IN 44/2015.8.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, usando traços regulares e contínuos com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Evitar reflexos.9.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: objeto principal (Figura 1.1, Figura 1.2, Figura 1.3, Figura 1.4 e assim por diante); 1ª variação configurativa (Figura 2.1, Figura 2.2, Figura 2.3, Figura 2.4 e assim por diante).

07/05/2016

RPI 2374

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 014150000709 UF: MG Data: 07/05/2015 Hora: 14:36)

06/21/2016

RPI 2372

Industrial design protection

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