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Official data from INPI

Configuração aplicada em distanciador para cabos e alças de panelas e similares.

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI5900023

Filing

01/08/1999

Publication

01/07/2003

Progress at the INPI

  1. Filing01/08/99
  2. Examination01/07/03
  3. Registration01/07/03
  4. Expired07/04/17

The registration lapsed on 07/04/2017, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/04/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

J. T. (pessoa física)

SP, BR

Authors

J. T. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 09/01/2014

07/04/2017

RPI 2426

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 09/01/2009 a 08/01/2014.

06/09/2009

RPI 2005

Concessão do registro

#39

01/07/2003

RPI 1670

Exigência técnica

#34

PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:- Deverão permanecer no presente pedido, como objeto e variantes, apenas os mostrados nas atuais figuras: 1e 8, com o título: "Configuração aplicada em distanciador para cabos e alças de panelas e similares", devendo ser apresentadas novas figuras representando Vistas: Frontal, Lateral, Superior e Prspectiva de cada elemento, sem utilizar linhas tracejadas e cujas referências deverão ser colocadas no relatório. O novo relatório não deverá incluir o anexo 1 (atual folha 9/9).Os objetos mostrados nas demais figuras deverão fazer parte de 11 (onze) pedidos divididos, nas seguintes condições:No 1º pedido dividido, o objeto mostrado na atual figura 2.No 2º pedido dividido, o objeto ilustrado na atual figura 3.No 3º pedido dividido, o objeto mostrado na atual figura 4.No 4º pedido dividido, o objeto mostrado na atual figura 5.no 5] pedido dividido, o objeto mostrado na atual figura 6, e assim por diante, respectivamente, até o 11º pedido, do qual deverá fazer parte o objeto mostrado na atual figura 13.Os pedidos divididos devrão apresentar o mesmo título e Vistas conforme as condições acima formuladas para o pedido original.A divisão deverá ser procedida de acordo com o disposto nos itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO Nº 161/2002.

09/24/2002

RPI 1655

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