Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 27/02/2019.
01/17/2023
RPI 2715
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI5900024Filing
Publication
The registration lapsed on 01/17/2023, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/17/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. T. (pessoa física)
SP, BR
Authors
J. T. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 27/02/2019.
01/17/2023
RPI 2715
INPI: 52400.003680/06Origem: 01ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal 2a RegiãoProcesso nº: 201202010210979Autor: La Termoplastic F B M SRL e OutrosRéu: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial Decisão: JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, decretando a Nulidade do desenho industrial DI 5900024-4.
07/22/2014
RPI 2272
INPI: 52400.003680/06Origem: 038ª Vara Federal Previdenciária do Rio de JaneiroProcesso nº: 05247503020064025101Ação Ordinária Autor: La Termoplastic FBM SRLRéu: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial Decisão: Suspensos os efeitos do registro DI5900024-4
07/17/2012
RPI 2167
#46
Prorrogado de 09/01/2009 a 08/01/2014.
11/18/2008
RPI 1976
#201
Requerente: La Termoplastic F.B.M S/A@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDO O PRIVILÉGIO.
01/11/2005
RPI 1775
#205
Requerente: La Termoplastic F.B.M S/A@O titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestaremno prazo comum de 60 (sessenta) dias.
10/19/2004
RPI 1763
#41
Requerente: La Termoplastic F.B.M. S/A@Nulidade instaurada em 23 de junho de 2004.
07/27/2004
RPI 1751
#201
Requerente: La Termoplastic F.B.M. S.R.L@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDO O PRIVILÉGIO.
03/09/2004
RPI 1731
#205
Requerente: La Termoplastic F.B.M. S.R.L@O titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
11/18/2003
RPI 1715
#41
Requerente: La Termoplastic F. B. M. S. R. L.@Nulidade instaurada em 05 de junho de 2003.
07/08/2003
RPI 1696
#39
01/07/2003
RPI 1670
#34
PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:- Deverão permanecer no presente pedido, como objeto e variante apenas os mostrados nas atuais figuras 1 a 6, com o título: "Configuração aplicada em suporte para fixação de cabos e alças em panelas e similares", incluindo-se novas figuras revelando as Vistas sem utilizar linhas tracejadas.- Os objetos mostrados nas demais figuras deverão fazer parte de pedidos divididos, nas seguintes condições: No 1º pedido dividido, como objeto e variantes, os mostrados nas figuras 7 a 10 e 11 a 14 e 15 a 18.No 2º pedido dividido, o mostrado nas atuais figuras 19 e 20, o qual deverá ser mostrado em Vista Frontal, Vista Lateral, Vista Superior e Vista em Perspectiva, sem utilizar linhas tracejadas.Todos os pedidos divididos deverão apresentar o mesmo título proposto para o pedido original.A divisão deverá ser procedida de acordo com o disposto nos itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO Nº 161/2002.
09/24/2002
RPI 1655
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