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Industrial Design322019005092

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM ETIQUETAS

FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DO OESTE

ConcedidoLocarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM ETIQUETAS de FUNDAÇÃO  UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DO OESTE — classe Locarno 32-00
Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Progress at the INPI

  1. In force07/03/29

The registration was granted on 03/03/2020 and is in force until 07/03/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/03/2029

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Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

09/24/2024

RPI 2803

Petição deferida

270

03/03/2020

RPI 2565

Concessão do registro

39

02/11/2020

RPI 2562

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190106067 UF: WB Data: 21/10/2019 Hora: 10:15)

11/19/2019

RPI 2550

Exigência técnica

34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Para pedidos de desenhos industriais bidimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão padrão ornamental aplicado em..., e deverá indicar o produto no qual o padrão será aplicado. Alterar título para: padrão ornamental aplicado em xxx, onde xxx seja um objeto onde o padrão ornamental será aplicado. Por exemplo: padrão ornamental aplicado em cartas de jogo. Apresente novo título informando o objeto onde o padrão será aplicado, de maneira clara e breve. [2] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objetos diferentes dos apresentados no depósito do pedido 302019002909, configurando alteração de matéria: foram suprimidas as molduras externas. Reapresente as figuras conforme estavam representadas no depósito. [3] Reapresente o relatório descritivo corrigido: retire a declaração de escopo de proteção, pois não foram apresentadas as vistas do padrão aplicado ao objeto. Informe o novo título. Reapresente também a reivindicação com o título corrigido. [4] Foram excluídas as classes 19-07 e 19-99, por não se adequarem ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 32-00.

11/05/2019

RPI 2548

Notificação de depósito

31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190106067 UF: WB Data: 21/10/2019 Hora: 10:15)