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Industrial Design302019002909

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM ETIQUETAS

FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DO OESTE

ConcedidoLocarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM ETIQUETAS de FUNDAÇÃO  UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DO OESTE — classe Locarno 32-00
Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Progress at the INPI

  1. In force07/03/29

The registration was granted on 03/03/2020 and is in force until 07/03/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/03/2029

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Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

09/24/2024

RPI 2803

Petição deferida

270

09/24/2020

RPI 2594

Alteração de sede deferida

62

Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870200109281, de 28/08/2020.

03/03/2020

RPI 2565

Concessão do registro

39

02/18/2020

RPI 2563

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

12/10/2019

RPI 2553

Exigência técnica

34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Para pedidos de desenhos industriais bidimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão padrão ornamental aplicado em..., e deverá indicar o produto no qual o padrão será aplicado. Alterar título para: padrão ornamental aplicado em xxx, onde xxx seja um objeto onde o padrão ornamental será aplicado. Por exemplo: padrão ornamental aplicado em cartas de jogo. Apresente novo título informando o objeto onde o padrão será aplicado, de maneira clara e breve. [2] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objetos diferentes dos apresentados no depósito, configurando alteração de matéria: foram suprimidas as molduras externas. Reapresente as figuras conforme estavam representadas no depósito. [3] Reapresente o relatório descritivo corrigido: retire a declaração de escopo de proteção, pois não foram apresentadas as vistas do padrão aplicado ao objeto. Informe o novo título. Reapresente também a reivindicação com o título corrigido. [4] Classificação do pedido alterada de ofício para 32-00 - símbolos gráficos e logotipos padrões de superfície, ornamentações -, a fim de se adequar ao objeto requerido.

12/03/2019

RPI 2552

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190061954 UF: WB Data: 03/07/2019 Hora: 11:24)

09/10/2019

RPI 2540

Exigência técnica

34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Para pedidos de desenhos industriais bidimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão padrão ornamental aplicado em..., e deverá indicar o produto no qual o padrão será aplicado. Alterar título para: padrão ornamental aplicado em xxx, onde xxx seja um objeto onde o padrão ornamental será aplicado. Por exemplo: padrão ornamental aplicado em cartas de jogo. Apresente novo título informando o objeto onde o padrão será aplicado, de maneira clara e breve.[2] O pedido contém mais de 20 (vinte) objetos, que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, contrariando o art. 104 da LPI, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual. Um pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja itens 2.2 e 5.4 do Manual.[3] Mantenha no pedido original os padrões das figuras 1.1, 2.1 e 3.1. Mantenha esta numeração das figuras e renumere as folhas para 1/3, 2/3 e 3/3.[4] Apresente em um 1º pedido dividido os padrões das figuras 1.2, 2.2 e 3.2. As figuras devem ser numeradas como 1.1, 2.1 e 3.1. As folhas de figuras devem ser renumeradas para 1/3, 2/3 e 3/3.[5] Apresente em um 2º pedido dividido os padrões das figuras 1.3, 2.3 e 3.3. As figuras devem ser numeradas como 1.1, 2.1 e 3.1. As folhas de figuras devem ser renumeradas para 1/3, 2/3 e 3/3.[6] Apresente em um 3º pedido dividido os padrões das figuras 1.4, 2.4 e 3.4. As figuras devem ser numeradas como 1.1, 2.1 e 3.1. As folhas de figuras devem ser renumeradas para 1/3, 2/3 e 3/3.[7] Apresente em um 4º pedido dividido os padrões das figuras 1.5, 2.5 e 3.5. As figuras devem ser numeradas como 1.1, 2.1 e 3.1. As folhas de figuras devem ser renumeradas para 1/3, 2/3 e 3/3.[8] Apresente em um 5º pedido dividido os padrões das figuras 1.6, 2.6 e 3.6. As figuras devem ser numeradas como 1.1, 2.1 e 3.1. As folhas de figuras devem ser renumeradas para 1/3, 2/3 e 3/3.[9] Apresente em um 6º pedido dividido os padrões das figuras 1.7 e 2.7. As figuras devem ser numeradas como 1.1 e 2.1. As folhas de figuras devem ser renumeradas para 1/2 e 2/2.[10] Apresente em um 7º pedido dividido os padrões das figuras 1.8 e 2.8. As figuras devem ser numeradas como 1.1 e 2.1. As folhas de figuras devem ser renumeradas para 1/2 e 2/2.[11] Para o pedido original e os pedidos divididos informe a classe 32-00 símbolos gráficos e logotipos padrões de superfície, ornamentações -, a fim de se adequar ao objeto requerido.[12] Para o pedido original e os pedidos divididos a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação é obrigatória. Apresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título(informe o novo título) e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (informe o novo título) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - vista planificada, figura 1.2 - vista planificada); todo o restante deve ser suprimido. As cores não devem ser mencionadas. Os dois documentos devem conter a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual: As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.

09/03/2019

RPI 2539

Notificação de depósito

31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190061954 UF: WB Data: 03/07/2019 Hora: 11:24)

08/20/2019

RPI 2537

Exigência formal

30

Na procuração apresentada consta expressamente que os poderes são outorgados para atuação junto a pedidos de desenho industrial cujo título seja "SISTEMA COM ELEMENTOS NATURAIS PARA A IDENTIFICAÇÃO DE CORES PARA PESSOASCOM DEFICIÊNCIA VISUAL REVELADAS EM SUPERFERFÍCIESDIVERSAS". O título apresentado no formulário é diferente do apresentado na procuração. Esclareça a divergência apresentando novo documento de procuração suprimindo o título do pedido ou onde conste o título conforme o formulário de depósito.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.