Concessão do registro
#39
05/31/2022
RPI 2682
Application data
Number
302021005668Filing
Publication
The registration was granted on 05/31/2022 and is in force until 11/12/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/12/2031
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Applicants
JOYO TECHNOLOGY PTE. LTD.
00000026872724
SG
Authors
S. Z. (pessoa física)
CN
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
05/31/2022
RPI 2682
#34.2
05/17/2022
RPI 2680
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em <http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/>. [1] Conforme item 5.6, as figuras devem revelar apenas o padrão reivindicado. Nas figuras 7.1 a 11.1 do depósito existem elementos não reivindicados, representados por linhas tracejadas: o requerente foi instado a suprimir tais elementos, mas apresentou as figuras substituindo tais linhas por traços contínuos, configurando alteração de matéria. Além disso, com base no item 4.2.11 do Manual foi solicitado que as figuras fossem apresentadas sem os textos: ao invés disso, o requerente substituiu textos e números (que não necessitavam ser retirados) pela letra X. Note que as demais letras XXX já foram apresentadas assim no documento de prioridade, de modo que havia correspondência entre a matéria do documento estrangeiro e a do pedido nacional: a figura 1.1 é revelada na folha 36 da PU; a 2.1 e a 3.1 estão na folha 31, figura superior e inferior, respectivamente; a 4.1 e a 5.1 estão na folha 32, figura superior e inferior, respectivamente; a figura 6.1 corresponde à imagem superior da folha 33 da PU; a 7.1 está na folha 60; a 8.1 e a 9.1 nas folhas 55 e 56, respectivamente; a 10.1 se encontra na folha 62 e, finalmente, a 11.1 na 64. Reapresente as figuras do depósito corrigidas, sem linhas tracejadas e sem os textos. Não substitua textos ou números por XXX.
03/08/2022
RPI 2670
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210104704 UF: WB Data: 12/11/2021 Hora: 10:32)
02/15/2022
RPI 2667
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5, as figuras devem revelar apenas o padrão reivindicado. Nas figuras 7.1 a 11.1 existem elementos não reivindicados, representados por linhas tracejadas, que devem ser suprimidos. Além disso, de acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos. Reapresente as figuras corrigidas, sem linhas tracejadas e sem textos Ex.: next one, enter, etc.). [2] Caso haja interesse, as figuras 7.1 a 11.1 podem ser mantidas no pedido como figuras meramente ilustrativas. Para tal, devem ser numeradas sequencialmente às figuras dos respectivos padrões a que correspondam, em atenção ao item 5.8 e devem ter legenda citando explicitamente sua natureza meramente ilustrativa, como determina o item 5.9 do Manual. Neste caso, é necessário reapresentar o relatório e a reivindicação corrigidos, mencionando as novas figuras apresentadas e acrescentando, nos dois documentos, a declaração referente ao escopo das figuras contida no item 3.8.1.1a do Manual, por exemplo: A figura 7.2 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial.
12/07/2021
RPI 2657
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210104704 UF: WB Data: 12/11/2021 Hora: 10:32)
11/23/2021
RPI 2655
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