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Official data from INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA de JOYO TECHNOLOGY PTE. LTD. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA de JOYO TECHNOLOGY PTE. LTD. — classe Locarno 14-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302023001409

Filing

03/22/2023

Publication

08/29/2023

Progress at the INPI

  1. Filing03/22/23
  2. Examination04/04/23
  3. Registration08/29/23
  4. In force03/22/33

The registration was granted on 08/29/2023 and is in force until 03/22/2033. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/22/2033

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Latest action published by the INPI: 08/29/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

JOYO TECHNOLOGY PTE. LTD.

00000026872724

SG

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Authors

N. L. (pessoa física)

CN

S. W. (pessoa física)

CN

Z. L. (pessoa física)

CN

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

08/29/2023

RPI 2747

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230023927 UF: WB Data: 22/03/2023 Hora: 08:46)

07/11/2023

RPI 2740

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.6.4 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Tais elementos deverão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental e devem mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido ou fixado (ou em situações análogas) em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido de registro. As figuras apresentadas como meramente ilustrativas não se enquadram nessa definição. [2]- De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido a(s) fig(s). 1.1; o primeiro pedido dividido deverá conter a(s) fig(s). 2.1. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual de Desenhos Industriais. [3]- Caso deseje requerer proteção também para as figuras apresentadas como meramente ilustrativas, esta também deverão ser apresentadas em pedidos divididos: o segundo pedido dividido deverá conter a(s) fig(s). 1.2; o terceiro pedido dividido deverá conter a(s) fig(s). 2.2. Essas figuras deverão ser apresentadas sem os textos mostrados, pois de acordo com os itens 4.2.11 e 5.6.2 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras.

04/25/2023

RPI 2729

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230023927 UF: WB Data: 22/03/2023 Hora: 08:46)

04/04/2023

RPI 2726

Industrial design protection

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