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Official data from INPI

INTERFACE GRÁFICA DE USUÁRIO PARA TELA DE EXIBIÇÃO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial INTERFACE GRÁFICA DE USUÁRIO PARA TELA DE EXIBIÇÃO de JOYO TECHNOLOGY PTE. LTD. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial INTERFACE GRÁFICA DE USUÁRIO PARA TELA DE EXIBIÇÃO de JOYO TECHNOLOGY PTE. LTD. — classe Locarno 14-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022001181

Filing

03/09/2022

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing03/09/22
  2. Examination03/22/22
  3. Registration06/02/26
  4. In force03/09/32

The registration was granted on 06/02/2026 and is in force until 03/09/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/09/2032

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Latest action published by the INPI: 06/23/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

JOYO TECHNOLOGY PTE. LTD.

00000026872724

SG

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Authors

C. F. (pessoa física)

CN

J. L. (pessoa física)

CN

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

06/23/2026

RPI 2894

Deferimento

#158

Considerado o conteúdo da petição 870230071759, de 14/08/2023, em observância à Portaria

06/02/2026

RPI 2891

Deferimento

#158

Considerado o conteúdo da petição 870230071759, de 14/08/2023, em observância à Portaria Normativa INPI/PR nº 069, de 27/04/2026, publicada na RPI 2889, de 19/05/2026. O Título foi alterado de ofício, com a exclusão da expressão PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM, que não constitui a indicação do produto, a fim de atender o item 5.3.1.1b do Manual de Desenhos Industriais (versão atualizada em 22/01/26).

06/02/2026

RPI 2891

402

Anulado o despacho de exigência técnica publicado na RPI 2762, de 12/12/2023, por ter sido indevido. O pedido será reexaminado.

06/11/2024

RPI 2788

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Em atenção ao item 5.2.3 do Manual, a fim de que a reivindicação nas figuras do desenho industrial depositado no Brasil corresponda integralmente à reivindicação nas figuras do desenho industrial do documento de prioridade, reapresentar as figuras tais como as figuras 1.1, 5.1 e 9.1 apresentadas no depósito do pedido. Cada figura representa uma variação. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente, a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração.

12/12/2023

RPI 2762

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou padrões que não correspondem aos que foram apresentados no depósito, configurando alteração de matéria: no depósito as linhas tracejadas da prioridade haviam sido substituídas por linhas contínuas indicando que se tratavam de elementos reivindicados; no cumprimento da exigência algumas linhas oram mantidas contínuas, outras foram substituídas por linhas tracejadas; desta maneira as figuras não correspondem nem ao depósito, nem à prioridade. Em atenção aos itens 4.2.11, 5.6 e 5.9 do Manual reapresente as figuras 1.1, 5.1 e 9.1 originais do depósito (pois não pode haver alteração de matéria), retirando os textos e adequando a numeração das figuras e das folhas de figuras.

06/20/2023

RPI 2737

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220020045 UF: WB Data: 09/03/2022 Hora: 14:40)

06/06/2023

RPI 2735

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Apresente as figuras sem textos. [2] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. [3] Mantenha no pedido original os padrões das figuras 1.1, 5.1 e 9.1. Adeque a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual e a numeração das figuras conforme item 5.9. [4] Apresente em um primeiro pedido dividido os padrões das figuras 2.1, 6.1 e 10.1. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [5] Apresente em um segundo pedido dividido os padrões das figuras 3.1 e 7.1. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [6] Apresente em um segundo pedido dividido os padrões das figuras 4.1 e 8.1. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [7] Por se tratar de pedido de padrões ornamentais é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação para este pedido (e para os pedidos divididos), de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Apresente o relatório descritivo corrigido: informe as legendas das novas figuras apresentadas. A reivindicação apresentada está correta e deve ser incluída nos pedidos divididos.

03/21/2023

RPI 2724

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220020045 UF: WB Data: 09/03/2022 Hora: 14:40)

03/22/2022

RPI 2672

Industrial design protection

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