Certificado expedido
#1246
06/23/2026
RPI 2894
Application data
Number
302022001181Filing
Publication
The registration was granted on 06/02/2026 and is in force until 03/09/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/09/2032
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Applicants
JOYO TECHNOLOGY PTE. LTD.
00000026872724
SG
Authors
C. F. (pessoa física)
CN
J. L. (pessoa física)
CN
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
06/23/2026
RPI 2894
#158
Considerado o conteúdo da petição 870230071759, de 14/08/2023, em observância à Portaria
06/02/2026
RPI 2891
#158
Considerado o conteúdo da petição 870230071759, de 14/08/2023, em observância à Portaria Normativa INPI/PR nº 069, de 27/04/2026, publicada na RPI 2889, de 19/05/2026. O Título foi alterado de ofício, com a exclusão da expressão PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM, que não constitui a indicação do produto, a fim de atender o item 5.3.1.1b do Manual de Desenhos Industriais (versão atualizada em 22/01/26).
06/02/2026
RPI 2891
Anulado o despacho de exigência técnica publicado na RPI 2762, de 12/12/2023, por ter sido indevido. O pedido será reexaminado.
06/11/2024
RPI 2788
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Em atenção ao item 5.2.3 do Manual, a fim de que a reivindicação nas figuras do desenho industrial depositado no Brasil corresponda integralmente à reivindicação nas figuras do desenho industrial do documento de prioridade, reapresentar as figuras tais como as figuras 1.1, 5.1 e 9.1 apresentadas no depósito do pedido. Cada figura representa uma variação. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente, a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração.
12/12/2023
RPI 2762
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou padrões que não correspondem aos que foram apresentados no depósito, configurando alteração de matéria: no depósito as linhas tracejadas da prioridade haviam sido substituídas por linhas contínuas indicando que se tratavam de elementos reivindicados; no cumprimento da exigência algumas linhas oram mantidas contínuas, outras foram substituídas por linhas tracejadas; desta maneira as figuras não correspondem nem ao depósito, nem à prioridade. Em atenção aos itens 4.2.11, 5.6 e 5.9 do Manual reapresente as figuras 1.1, 5.1 e 9.1 originais do depósito (pois não pode haver alteração de matéria), retirando os textos e adequando a numeração das figuras e das folhas de figuras.
06/20/2023
RPI 2737
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220020045 UF: WB Data: 09/03/2022 Hora: 14:40)
06/06/2023
RPI 2735
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Apresente as figuras sem textos. [2] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. [3] Mantenha no pedido original os padrões das figuras 1.1, 5.1 e 9.1. Adeque a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual e a numeração das figuras conforme item 5.9. [4] Apresente em um primeiro pedido dividido os padrões das figuras 2.1, 6.1 e 10.1. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [5] Apresente em um segundo pedido dividido os padrões das figuras 3.1 e 7.1. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [6] Apresente em um segundo pedido dividido os padrões das figuras 4.1 e 8.1. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [7] Por se tratar de pedido de padrões ornamentais é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação para este pedido (e para os pedidos divididos), de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Apresente o relatório descritivo corrigido: informe as legendas das novas figuras apresentadas. A reivindicação apresentada está correta e deve ser incluída nos pedidos divididos.
03/21/2023
RPI 2724
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220020045 UF: WB Data: 09/03/2022 Hora: 14:40)
03/22/2022
RPI 2672
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