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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PRANCHETA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PRANCHETA — classe Locarno 06-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PRANCHETA — classe Locarno 06-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020002764

Filing

07/02/2020

Publication

08/24/2021

Progress at the INPI

  1. Filing07/02/20
  2. Examination08/11/20
  3. Registration08/24/21
  4. In force07/02/30

The registration was granted on 08/24/2021 and is in force until 07/02/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/02/2030

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Latest action published by the INPI: 05/20/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

M. M. (pessoa física)

SP, BR

Authors

M. M. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

05/20/2025

RPI 2837

Concessão do registro

#39

08/24/2021

RPI 2642

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/10/2021

RPI 2640

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Não há suficiência descritiva da forma do objeto através das figuras apresentadas. De acordo com o art. 104 da LPI o desenho (ou a fotografia) deve representar clara e suficientemente o objeto, de modo a possibilitar sua reprodução por um técnico no assunto. As figuras estão muito distorcidas, não permitindo visualizar com precisão as proporções do objeto: todas estão perspectivadas. A área vazada quadrada mostrada na figura 1.4, por exemplo, parece diferente da mostrada nas demais figuras. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Evite distorções nas fotografias ou represente o objeto através de desenhos em linhas, desde que represente o mesmo objeto, com as mesmas texturas.

06/01/2021

RPI 2630

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/06/2021

RPI 2622

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O objeto não tem vistas simétricas ou espelhadas. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Renumere adequadamente as figuras e as folhas das figuras. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.3 o furo circular está em posição e com proporção diferente do que é mostrado na figura 1.5. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. Evite distorções nas proporções do objeto, por exemplo: na figura 1.4 parece que o telhado é maior na região central que nas extremidades; na figura 1.2 é possível ver parte das laterais, que não deveriam estar visíveis.

01/26/2021

RPI 2612

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/19/2021

RPI 2611

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Foram apresentadas exatamente as mesmas figuras anteriores, de modo que repetimos a exigência anterior. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Na atual apresentação temos 4 perspectivas. [2] Os desenhos ou fotografias não deverão conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial, conforme item 5.5.2 do Manual: apresente as figuras sem o sinal marcário. [3] Conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento.

11/10/2020

RPI 2601

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200082261 UF: WB Data: 02/07/2020 Hora: 10:52)

10/27/2020

RPI 2599

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em prancheta. Preencha o título completo (configuração aplicada em prancheta) na petição de cumprimento de exigência (na atual petição consta, erroneamente, casa prancheta grande). [2] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Na atual apresentação temos 4 perspectivas. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foi excluída a classe 06-99, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 06-03.

08/18/2020

RPI 2589

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200082261 UF: WB Data: 02/07/2020 Hora: 10:52)

08/11/2020

RPI 2588

Exigência formal

#30

Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2584, formula-se nova exigência preliminar. No jogo de figuras apresentado não consta a figura 1.2. A página 2/4 das figuras apresenta apenas a numeração da página e da figura, mas não há vista representada.Apresente novo jogo de figuras com a numeração corrigida, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações constantes do manual do usuário. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

07/28/2020

RPI 2586

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

07/14/2020

RPI 2584

Industrial design protection

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