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Official data from INPI

302022001140

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302022001140

Filing

03/08/2022

Publication

07/12/2022

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing03/08/22
  2. Refused04/05/22
  3. Registration
  4. In force

The registration application was refused by the INPI. The design was never registered.

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Latest action published by the INPI: 07/12/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

M. M. (pessoa física)

SP, BR

Authors

M. M. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#36

Exigência técnica cumprida de maneira insatisfatória. Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no(s) art.: 101, inciso IV, c/c item 5.11.2 da resolução 232/2019;As figuras apresentadas mostram objeto diferente do requerido, configurando alteração de matéria. A requerente já havia sido notificada 4 vezes de que isso não poderia ser aceito porque infringe o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, onde se lê: após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Portanto, entendemos que a requerente deliberadamente se recusa a cumprir as exigências técnicas, o que leva ao indeferimento deste pedido com base no item 5.12.2 do Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão, uma vez que não houve cumprimento satisfatório de exigência técnica formulada para adequação ou complementação das figuras.

07/12/2022

RPI 2688

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220019704 UF: WB Data: 08/03/2022 Hora: 13:58)

06/21/2022

RPI 2685

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência formal o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria. Assim, as figuras da petição 870220024597, de 22/03/2022 serão desconsideradas e as exigências têm como referência as figuras do depósito. [2] De acordo com o item 5.6.6 do Manual as figuras devem mostrar a forma montada, completa do objeto, revelando a configuração externa de sua forma plástica ornamental. Portanto, considera-se que o objeto do pedido é o mostrado na perspectiva colorida da página 5/8 da petição. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. [3] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, cada figura deve ser apresentada em uma folha individualmente. [4] As figuras devem ser numeradas conforme item 5.9 do Manual (figura 1.1, figura 1.2, etc.), e também é obrigatória a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 (se forem apresentadas 7 folhas, por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7 6/7 e 7/7). [5] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as folhas de figuras SÓ PODEM CONTER a numeração da folha, a numeração da figura e a figura, nada mais (sem cotas, margens, textos, sinal marcário ou qualquer outro elemento que não faça parte do objeto requerido). [6] Com fulcro no item 5.8 do Manual foi excluída a classe 06-99, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 06-06.

04/12/2022

RPI 2675

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220019704 UF: WB Data: 08/03/2022 Hora: 13:58)

04/05/2022

RPI 2674

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

03/22/2022

RPI 2672

Industrial design protection

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