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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BANCO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BANCO — classe Locarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BANCO — classe Locarno 06-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020002762

Filing

07/02/2020

Publication

02/15/2022

Progress at the INPI

  1. Filing07/02/20
  2. Examination07/28/20
  3. Registration02/15/22
  4. In force07/02/30

The registration was granted on 02/15/2022 and is in force until 07/02/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/02/2030

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Latest action published by the INPI: 05/20/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

M. M. (pessoa física)

SP, BR

Authors

M. M. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

05/20/2025

RPI 2837

Concessão do registro

#39

02/15/2022

RPI 2667

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/25/2022

RPI 2664

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A qualidade da figura 1.7 está muito ruim, impedindo que se verifique se mostra o mesmo objeto do depósito. Além disso, na exigência anterior foi solicitado que as figuras fossem corrigidas para ficarem correspondentes à figura 1.7 da petição 870210068382, de 27/07/2021, pois esta figura era, na referida petição, a que revelava o mesmo objeto do depósito. No entanto as figuras 1.1 a 1.6 foram reapresentadas exatamente como na petição anterior, sem as correções necessárias. Assim, repetimos a exigência anterior considerando as figuras da petição 870210068382, de 27/07/2021. [1.1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.4 e 1.5 existe, logo abaixo do tampo, um retângulo colorido e os encaixes das peças que formam os pés frontal e traseiro tem linhas verticais até o tampo, como que indicando que há um rasgo; no entanto, tais elementos não estão na perspectiva (que é a figura que mostra o objeto do depósito). Revise todo o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que apresentem coerência entre si, mostrando o mesmo objeto do depósito, em atenção ao item 5.5 do Manual. [1.2] Conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento.

11/16/2021

RPI 2654

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/03/2021

RPI 2652

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.4 e 1.5 existe, logo abaixo do tampo, um retângulo colorido e os encaixes das peças que formam os pés frontal e traseiro tem linhas verticais até o tampo, como que indicando que há um rasgo; no entanto, tais elementos não estão na perspectiva (que é a figura que mostra o objeto do depósito). Revise todo o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que apresentem coerência entre si, mostrando o mesmo objeto do depósito, em atenção ao item 5.5 do Manual.

08/24/2021

RPI 2642

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/10/2021

RPI 2640

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Não há suficiência descritiva da forma do objeto através das figuras apresentadas. De acordo com o art. 104 da LPI o desenho (ou a fotografia) deve representar clara e suficientemente o objeto, de modo a possibilitar sua reprodução por um técnico no assunto. As figuras estão muito distorcidas, não permitindo visualizar com precisão as proporções do objeto: todas estão perspectivadas. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Como dito na exigência anterior, caso queira mostrar o objeto com a tampa aberta, mostre o mesmo conjunto de figuras solicitado acima também nesta posição e numere as figuras consecutivamente, pois mostram o mesmo objeto: se forem apresentadas, por exemplo, 7 figuras com a tampa fechada e 7 figuras com a tampa aberta, totalizando 14 figuras, elas devem ser numeradas de 1.1 a 1.14 (em atenção aos itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual )e as folhas de figuras devem ser numeradas de 1/14 a 14/14 (em atenção aos itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual). Evite distorções nas fotografias ou represente o objeto através de desenhos em linhas, desde que represente o mesmo objeto, com as mesmas texturas.

06/01/2021

RPI 2630

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/30/2021

RPI 2621

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Não foram apresentadas as vistas solicitadas. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, do objeto com a tampa fechada. Na atual apresentação só há perspectivas e um detalhe ampliado. Caso queira mostrar também o objeto com a tampa aberta, apresente o mesmo conjunto de figuras citado acima, ou seja, vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, do objeto com a tampa aberta, sendo que a tampa deve estar representada sempre na mesma posição, numeradas sequencialmente (1.8 a 1.14, por exemplo), pois mostram o mesmo objeto. Evite distorções nas proporções do objeto. Renumere adequadamente as figuras e as folhas das figuras.

01/19/2021

RPI 2611

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/12/2021

RPI 2610

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Foram apresentadas exatamente as mesmas figuras da petição 870200090095, de 20/07/2020, que foram apontadas como insatisfatórias na exigência anterior. Apenas foi suprimido o sinal marcário. Desta forma, repetimos a exigência anterior. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, do objeto com a tampa fechada. Na atual apresentação só há perspectivas e um detalhe ampliado. Caso queira mostrar também o objeto com a tampa aberta, apresente o mesmo conjunto de figuras citado acima, numeradas sequencialmente (1.8 a 1.14, por exemplo), pois mostram o mesmo objeto. Observe que, conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento.

10/27/2020

RPI 2599

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200082254 UF: WB Data: 02/07/2020 Hora: 10:43)

10/13/2020

RPI 2597

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em banco. Preencha o título completo (configuração aplicada em banco) na petição de cumprimento de exigência (na atual petição consta, erroneamente, banco esconde pequeno). [2] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, do objeto com a tampa fechada. Na atual apresentação só há perspectivas e um detalhe ampliado. Caso queira mostrar também o objeto com a tampa aberta, apresente o mesmo conjunto de figuras citado acima, numeradas sequencialmente (1.8 a 1.14, por exemplo), pois mostram o mesmo objeto. [3] Os desenhos ou fotografias não deverão conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial, conforme item 5.5.2 do Manual: apresente as figuras sem o sinal marcário.

08/04/2020

RPI 2587

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200082254 UF: WB Data: 02/07/2020 Hora: 10:43)

07/28/2020

RPI 2586

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

07/14/2020

RPI 2584

Industrial design protection

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