(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MONITOR DE FREQUÊNCIA CARDÍACA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MONITOR DE FREQUÊNCIA CARDÍACA de PELOTON INTERACTIVE, INC. — classe Locarno 24-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MONITOR DE FREQUÊNCIA CARDÍACA de PELOTON INTERACTIVE, INC. — classe Locarno 24-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021003695

Depósito

05/08/2021

Publicação

22/02/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/21
  2. Exame31/08/21
  3. Registro22/02/22
  4. Em vigor05/08/31

Registro concedido em 22/02/2022 e em vigor até 05/08/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/08/2031

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PELOTON INTERACTIVE, INC.

00000024620022

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

B. S. (pessoa física)

US

E. K. (pessoa física)

US

J. O. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

K. G. (pessoa física)

US

K. K. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

O. C. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

22/02/2022

RPI 2668

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210071554 UF: WB Data: 05/08/2021 Hora: 17:23)

01/02/2022

RPI 2665

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Com fulcro no item 5.7 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 24.01 - aparelhos e equipamentos para médicos, hospitais e laboratórios, a fim de se adequar ao objeto requerido. [2] As figuras devem mostrar a forma montada, completa do objeto, não sendo admitidas vistas explodidas ou vistas que mostrem mais de um objeto, conforme item 5.5.6 do Manual. Cada figura deve mostrar apenas um objeto. Nas figuras 2.1 a 2.8 e 4.1 a 4.8 há um pequeno objeto desconectado do objeto maior, ou seja, em cada uma destas figuras há 2 objetos, o que não é permitido. O objeto menor, destacado, está representado por linhas tracejadas, indicando possibilidade de não fazer parte da reivindicação. Caso realmente não deseje reivindicá-lo, não deve ser reapresentado, deve ser retirado do pedido. Caso deseje reivindicá-lo, deve ser apresentado isoladamente, conforme instruções a seguir. [3] Ainda com base no item 5.5.6 do Manual, como as figuras devem mostrar a forma montada, completa do objeto, portanto não são admitidas figuras que mostrem o objeto interrompido: nas figuras 2.1 a 2.8 e 4.1 a 4.8 há um cabo que está representado com duas linhas indicando interrupção / variação de cumprimento; estas linhas paralelas de interrupção devem ser retiradas e o cabo deve ser mostrado inteiro. [4] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que as formas subsistam como objetos, pois são indissociáveis do resto: representam rebaixos e ressaltos da superfície dos objetos. Portanto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual: reapresente as figuras substituindo as linhas tracejadas por linhas contínuas. Observe que deve haver coerência entre as vistas: nas figuras 1.7 e 1.8, bem como nas figuras 4.7 e 4.8, por exemplo, que são vistas opostas, alguns elementos são representados numa das vistas, mas não são representados na outra, apesar de serem visíveis. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [5] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação há excesso de hachuras impedindo a perfeita visualização da forma; não é possível diferenciar o que é hachura, o que é linha de representação dos relevos do objeto, ou até se há ou não padrão nas superfícies. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras. [6] Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [7] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.8 e 4.1 a 4.8 (neste último não represente o elemento menor, desconectado - referência ao item [2] desta exigência). Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 e a numeração das folhas das figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [8] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.8 (não represente o elemento menor, desconectado - referência ao item [2] desta exigência). Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 e a numeração das folhas das figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [9] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.8. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 e a numeração das folhas das figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [10] Caso tenha interesse, apresente o objeto menor, desconectado, que é mostrado nas figuras 2.1 a 2.8 e 4.1 e 4.8 (referência ao item [2] desta exigência). Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 e a numeração das folhas das figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [11] Adeque o relatório descritivo e a reivindicação de cada pedido (original e divididos) de acordo com as figuras apresentadas. Quando houver apenas um objeto, não mencione VARIAÇÕES. Quando houver 2 objetos, mencione VARIÇÃO.

23/11/2021

RPI 2655

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210099078 de 27/10/2021

16/11/2021

RPI 2654

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210071554 UF: WB Data: 05/08/2021 Hora: 17:23)

31/08/2021

RPI 2643

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). as folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

17/08/2021

RPI 2641

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.