Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
10/09/2019
RPI 2540
Dados do pedido
Número
322018054569Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
DF, BR
Autores
A. M. (pessoa física)
DF, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
10/09/2019
RPI 2540
#34.2
20/08/2019
RPI 2537
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. [2] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.[3] As figuras não estão correspondentes entre si: os pés mostrados nas vistas frontais (figuras 1.1 e 2.1) diferem dos mostrados nas vistas posteriores (figuras 1.2 e 2.2) e nas perspectivas (figuras 1.7 e 2.7). Reapresentar as figuras corrigidas, coerentes entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
11/06/2019
RPI 2527
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180135569 UF: WB Data: 28/09/2018 Hora: 09:24)
16/04/2019
RPI 2519
#34
1. Reapresentar as figuras e acrescentar pelo menos uma perspectiva, a fim de atender o inciso IV do art. 20 da IN 44/2015.
05/02/2019
RPI 2509
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180135569 UF: WB Data: 28/09/2018 Hora: 09:24)
18/12/2018
RPI 2502
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, na apresentação do pedido as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada.As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua (ex: 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3) e estar dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação
27/11/2018
RPI 2499
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.