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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM TRIÂNGULO DE SEGURANÇA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM TRIÂNGULO DE SEGURANÇA — classe Locarno 10-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM TRIÂNGULO DE SEGURANÇA — classe Locarno 10-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018001305

Depósito

02/04/2018

Publicação

19/02/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/18
  2. Exame19/06/18
  3. Registro19/02/19
  4. Em vigor02/04/33

Registro prorrogado e em vigor até 02/04/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:02/04/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

DF, BR

Autores

A. M. (pessoa física)

DF, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 03/04/2023.

12/12/2023

RPI 2762

Concessão do registro

#39

20 (vinte) anos contados a partir de 02/04/2018, observadas as condições legais

19/02/2019

RPI 2511

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/02/2019

RPI 2510

Exigência técnica

#34

1. Reapresentar as figuras e acrescentar pelo menos uma perspectiva de cada um dos objetos, a fim de atender o inciso IV do art. 20 da IN 44/2015.

04/12/2018

RPI 2500

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180026194 UF: WB Data: 02/04/2018 Hora: 13:53)

06/11/2018

RPI 2496

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015.1. Alterar título para configuração aplicada em triângulo de emergência, em atenção aos incisos II e III do art. 14 da IN: trata-se de objetos tridimensionais. Observar também o inciso I do mesmo artigo.2. Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.3. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. para 1º objeto; figura 2.1, figura 2.2, etc. para 2º objeto.4. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN. 5. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: utilizar traços precisos.

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180026194 UF: WB Data: 02/04/2018 Hora: 13:53)

19/06/2018

RPI 2476

Proteção de design industrial

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