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Dado oficial do INPI

322018054571

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 322018054571
Desenho industrial 322018054571. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

322018054571

Depósito

14/03/2018

Publicação

10/09/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/18
  2. Arquivado21/11/18
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

DF, BR

Autores

A. M. (pessoa física)

DF, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

10/09/2019

RPI 2540

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

20/08/2019

RPI 2537

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. [2] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.[3] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e com resolução mínima de 300 dpi.[4] As figuras não estão correspondentes entre si: os pés mostrados nas vistas frontais (figuras 1.1 e 2.1) diferem dos mostrados nas vistas posteriores (figuras 1.2 e 2.2) e nas perspectivas (figuras 1.7 e 2.7). Reapresentar as figuras corrigidas, coerentes entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.

11/06/2019

RPI 2527

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180135578 UF: WB Data: 28/09/2018 Hora: 09:34)

16/04/2019

RPI 2519

Exigência técnica

#34

1. Reapresentar as figuras e acrescentar pelo menos uma perspectiva de cada um dos objetos, a fim de atender o inciso IV do art. 20 da IN 44/2015.

05/02/2019

RPI 2509

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180135578 UF: WB Data: 28/09/2018 Hora: 09:34)

21/11/2018

RPI 2498

Proteção de design industrial

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