Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: segundo o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Há inconsistência entre as figuras 1.4 e 1.5 com as demais figuras da variação 1, bem como entre as figuras 2.4 e 2.5 com as demais da variação 2. Os pés laterais são vazados, o que é explicitado nas próprias laterais e perspectivas, sendo possível ver partes de peças da mesa através dos pés. Nas duas primeiras variações, os pés possuem orientações opostas entre si, com os triângulos e formas espelhados de um lado para o outro. Desse modo, o pé direito deveria aparecer por trás do pé esquerdo e vice versa, com as placas em diferentes direções. Reapresente as figuras necessárias corrigidas, harmonizando-as com as demais para que todas as vistas sejam consistentes entre si, sanando as inconsistências apontadas e quaisquer outras necessárias. Ao reapresentar as figuras, preserve a configuração e tipo de representação do desenho industrial, para que não ocorra alteração de matéria conforme item 5.3.1. .Adicionalmente, o título do pedido não deve incluir a expressão "configuração aplicada a/em" e informações técnicas, com base no item 5.3.1.1. Foram excluídos de ofício os termos acessórios do título do pedido e do relatório descritivo. Ainda, como o campo
06/10/2026
RPI 2909