Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual o título foi alterado de ofício para MESA: foi excluída a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não faz parte da indicação do produto. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: considerando que as laterais (fechamentos verticais das extremidades) e o fechamento vertical interno das prateleiras são formadas por perfis e, entre os perfis as áreas são vazadas, tudo que é visível através das áreas vazadas deve ser representado. Nas variações 1, 2 e 3 os perfis estão em posições diferentes e são visíveis, pois as áreas são vazadas, então deveriam ser representados nas duas vistas laterais de cada variação, mas foram representados apenas os perfis que estão em primeiro plano; apenas na variação 4 todos os perfis se sobrepõem, então as vistas estão corretas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3]
06/10/2026
RPI 2909