Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual o título foi alterado de ofício para RACK PARA TV: foi excluída a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não faz parte da indicação do produto. . [2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: faltou representar o puxador nas figuras 1.5, 1.6 e .7, nas quais deve estar visível, já que ultrapassa os limites do tampo, do fundo e das laterais; há variação de proporções entre as figuras 1.2 (mais estreita e alta) e 1.3 (mais alongado e baixo); as proporções do objeto estão diferentes nas figuras 1.4 e 1.5, especialmente com relação à largura do objeto e ao formato dos pés; as proporções do objeto também estão incompatíveis ao comparar as figuras 1.6 (mais estreito e alongado) e 1.7 (mais curto e largo). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Atenção: não é permitido mudar o tipo de representação ou a cor do objeto. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo).
29/09/2026
RPI 2908