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Dado oficial do INPI

302026004687

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026004687

Depósito

01/07/2026

Publicação

21/07/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito01/07/26
  2. Exame21/07/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:28/11/2026(faltam 53 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

LENARDUZZI E NOGUEIRA COMERCIO DE MOVEIS LTDA

Autores

B. L. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual o título foi alterado de ofício para MESA DE CABECEIRA: foi excluída a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não faz parte da indicação do produto. . [2] A Classificação foi alterada de ofício de 06-04 para 06-03 com base no item 5.3.1.1 c do Manual, a fim de se adequar ao objeto requerido. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 o tampo não avança sobre as demais partes do objeto, forma uma moldura contínua e a lateral o encobre, enquanto nas figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 o tampo avança com relação aos fechamentos laterais, anterior e posterior e está sobre as laterais; o formato dos pés nas figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 está diferente das figuras 1.1 e 1.7, e o da figura 1.7 também está diferente do da figura 1.1. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Atenção: não é permitido mudar o tipo de representação ou a cor do objeto. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

29/09/2026

RPI 2908

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual o título foi alterado de ofício para MESA DE CABECEIRA: foi excluída a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não faz parte da indicação do produto. . [2] A Classificação foi alterada de ofício de 06-04 para 06-03 com base no item 5.3.1.1 c do Manual, a fim de se adequar ao objeto requerido. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 o tampo não avança sobre as demais partes do objeto, forma uma moldura contínua e a lateral o encobre, enquanto nas figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 o tampo avança com relação aos fechamentos laterais, anterior e posterior e está sobre as laterais; o formato dos pés nas figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 está diferente das figuras 1.1 e 1.7, e o da figura 1.7 também está diferente do da figura 1.1. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Atenção: não é permitido mudar o tipo de representação ou a cor do objeto. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

29/09/2026

RPI 2908

Exigência cumprida

#860

21/07/2026

RPI 2898

Proteção de design industrial

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