Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual o título foi alterado de ofício para MESA DE CABECEIRA: foi excluída a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não faz parte da indicação do produto. . [2] A Classificação foi alterada de ofício de 06-04 para 06-03 com base no item 5.3.1.1 c do Manual, a fim de se adequar ao objeto requerido. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 o tampo não avança sobre as demais partes do objeto, forma uma moldura contínua e a lateral o encobre, enquanto nas figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 o tampo avança com relação aos fechamentos laterais, anterior e posterior e está sobre as laterais; o formato dos pés nas figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 está diferente das figuras 1.1 e 1.7, e o da figura 1.7 também está diferente do da figura 1.1. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Atenção: não é permitido mudar o tipo de representação ou a cor do objeto. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
29/09/2026
RPI 2908