Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa, permitindo a identificação do produto. Utilizar o nome da subclasse da Classificação de Locarno como título o mantém vago, não permitindo a identificação. É preciso alterar o título para maior objetividade acerca do projeto a obter proteção, recomenda-se "Elemento para peças de concreto". Adicionalmente, uma vez que a indicação do produto é responsável por esclarecer do que o desenho industrial se trata e o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras, conforme o item 3.5.2 do Manual, as informações da Descrição foram excluídas de ofício.
02/06/2026
RPI 2891