Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2886, de 28/04/2026.
21/07/2026
RPI 2898
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302026000265Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
SP, BR
Autores
J. C. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2886, de 28/04/2026.
21/07/2026
RPI 2898
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Com base no texto da descrição e em atendimento ao item 5.3.1.1 a do Manual o título foi alterado de ofício para ELEMENTO PRÉ-FABRICADO PARA FORMAÇÃO DE
28/04/2026
RPI 2886
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Com base no texto da descrição e em atendimento ao item 5.3.1.1 a do Manual o título foi alterado de ofício para ELEMENTO PRÉ-FABRICADO PARA FORMAÇÃO DE PILAR, a fim de identificar com clareza o objeto requerido. .[2] De acordo com o inciso II do Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais e a forma necessária comum ou vulgar do objeto. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento aos itens 5.3.1 e 5.3.2 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentados, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc. A partir da apresentação do produto no pedido também não foi possível perceber a contribuição criativa na forma do objeto. Apresente esclarecimentos descrevendo o que faz com que a forma do objeto pleiteado não seja considerada comum ou vulgar. . .[3] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão pixeladas e imprecisas; nas figuras 1.1, 1.6 e 1.7 o gancho sequer se conecta ao corpo principal do objeto. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória usando traços precisos, com a mesma espessura em toda a extensão, que permitam visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. .[4] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
28/04/2026
RPI 2886
#860
03/02/2026
RPI 2874
Proteção de design industrial
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