Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2839, de 03/06/2025.
26/08/2025
RPI 2851
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023005417Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
SP, BR
Autores
J. C. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2839, de 03/06/2025.
26/08/2025
RPI 2851
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Conforme dito na exigência anterior, as figuras deveriam ter sido inseridas em formato JPEG, seguindo a orientação do item 3.5.2 G do Manual. Porém, as figuras foram apresentadas novamente em arquivo anexo em formato PDF, agora sem legenda e sem numeração que as identifique: a legenda só é inserida automaticamente quando a figura é inserida em formato JPEG no formulário eletrônico para que o sistema reconheça. Reapresente as figuras conforme item 3.5.2 G do Manual: escolha a classificação de Locarno; preencha a indicação do produto que, como consta no Manual, será usada como título do pedido; após informar classificação e indicação do produto (título) é possível inserir as figuras em formato JPEG. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
03/06/2025
RPI 2839
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras. O título informado não corresponde ao objeto apresentado nas figuras. Sugerimos modificar o título para: caixilho para porta. .[2] Em atendimento ao item 5.3.1.1, alterar a classe para 25.02, a fim de que fique condizente com o objeto representado nas figuras. [3] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).
14/05/2024
RPI 2784
#860
12/12/2023
RPI 2762
Proteção de design industrial
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