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Dado oficial do INPI

302025006434

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025006434

Depósito

26/09/2025

Publicação

21/10/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito26/09/25
  2. Exame21/10/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:05/09/2026(faltam 12 dias)

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. C. (pessoa física)

SP, BR

Autores

J. F. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

A exigência anteriormente formulada foi parcialmente cumprida, tendo sido apresentadas figuras sem legendas, incluindo-se também texto no campo de descrição esclarecendo a natureza do produto.

07/07/2026

RPI 2896

Exigência técnica de figuras

#136

A exigência anteriormente formulada foi parcialmente cumprida, tendo sido apresentadas figuras sem legendas, incluindo-se também texto no campo de descrição esclarecendo a natureza do produto. As demais exigências não foram cumpridas satisfatoriamente. Assim, com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [3]: [1] A vista posterior (atual figura 1.6) foi alterada em conformidade com a exigência previamente formulada. No entanto, considerando-se a regularidade dos intervalos entre as hastes, a vista oposta (anterior) deveria apresentar a mesma configuração da posterior, mas a figura referente à vista anterior (atual figura 1.2) não foi alterada correspondentemente. Por outro lado, as atuais figuras 1.4 e 1.5 (vistas laterais direita e esquerda, respectivamente) foram alteradas, quanto ao posicionamento das hastes, em relação ao depósito. No entanto, conforme a exigência formulada anteriormente, havia inconsistência entre as vistas anterior e posterior, por um lado, e as duas vistas laterais, por outro, de modo que apenas um dos pares devia ser alterado para sanar as inconsistências. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual, reapresente as figuras, corrigindo as inconsistências apontadas de modo a que todas as vistas apresentem coerência entre si. [2] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno (o formulário permite também o livre preenchimento). O novo título informado não indica nenhum produto específico, não sendo possível identificar o produto requerido. Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Sugerimos, com base na descrição apresentada, o título ?fôrma para concreto?. [3] O campo de aplicação (classificação de Locarno) indicado não parece o mais adequado ao desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1.c do Manual, apresente esclarecimentos quanto à classe informada ou informe nova classe adequada ao desenho industrial reivindicado, sugerindo-se a classe LOC (15) 25-01.

07/07/2026

RPI 2896

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [3]: [1] A partir da documentação apresentada no ato do depósito, não foi possível identificar o produto requerido. Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado, bem como também nova classe de Locarno mais adequada ao desenho industrial reivindicado, caso necessário. [2] Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram inseridas com legendas e numeração de páginas, as quais são geradas automaticamente pelo sistema de peticionamento eletrônico. Apresente novo conjunto de figuras, sem legendas e numerações. [3] Conforme o item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de uma configuração devem ser consistentes entre si. As duas vistas laterais, a vista anterior e a posterior mostram a mesma disposição visual das hastes sob o elemento circular, o que não seria possível em se tratando de seis hastes posicionadas com intervalos regulares, como mostradas na figura 1.7. Se se tomam como referência as vistas laterais apresentadas, nas vistas anterior e posterior uma haste visível deveria se apresentar perpendicular ao plano de projeção. Apresente novo conjunto de figuras, com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas nesse campo no pedido em exame não cumpriam com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.

07/04/2026

RPI 2883

Exigência cumprida

#860

21/10/2025

RPI 2859

Proteção de design industrial

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