Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme item 5.3.1.2 do Manual, o registro de desenho industrial protege apenas as características visuais que se manifestam na aparência externa do desenho industrial, não havendo proteção para elementos internos, a não ser que estes se manifestem visualmente na configuração externa. A figura 1.6 contém a representação de elementos não visíveis do desenho industrial, de acordo com as demais vistas apresentadas, exibindo linhas internas e sobreposições das linhas do tampo sobre a forma em U e das linhas desta e as da base. Reapresente a figura, harmonizando-a com as demais vistas, de modo a que exiba apenas a configuração externa do desenho industrial reivindicado, na vista em questão. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas nesse campo no pedido em exame não cumpriam com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.
09/06/2026
RPI 2892