Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] segundo o item 5.3.1.2 do Manual, o registro de desenho industrial protege apenas as características visuais que se manifestam na aparência externa do desenho industrial, ou seja, não há proteção para elementos internos e características visíveis apenas com transparência aplicada ao produto. Como a representação de elementos não visíveis na figura 1.6 está em desacordo com o Manual e é necessário haver consistência entre todas as vistas, as linhas que demarcam a sobreposição de todas as partes presentes na figura devem ser removidas, mostrando apenas a configuração externa conforme as outras vistas, sem transparência. A título de exemplo, as bases em U só seriam parcialmente visíveis, onde o tampo da mesa não as cobre, bem como a bipartição não seria visível por toda a extrutura do tampo. Reapresente a figura corrigida ou, alternativamente, exclua a figura; [2] em atendimento ao item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, não sobre o produto em si. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas.
09/06/2026
RPI 2892