Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] Conforme item 5.3.1.2 do Manual, o registro de desenho industrial protege apenas as características visuais que se manifestam na aparência externa do desenho industrial, não havendo proteção para elementos internos, a não ser que estes se manifestem visualmente na configuração externa. A figura 1.6 contém a representação de elementos não visíveis do desenho industrial, de acordo com as demais vistas apresentadas, trazendo linhas internas e sobreposições das diferentes hastes que compõem a base do produto. Reapresente a figura em questão, harmonizando-a com as demais vistas, de modo a que exiba apenas a configuração externa do desenho industrial reivindicado. [2] As figuras foram apresentadas com textos de legendas incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Reapresente o conjunto de figuras contendo apenas a representação do objeto, sem legendas – estas são geradas automaticamente conforme informações fornecidas pelo usuário quando da inserção das figuras no sistema de peticionamento. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas nesse campo no pedido em exame não cumpriam com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.
09/06/2026
RPI 2892