Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 3: [1] de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. A perspectiva apresentada na figura 1.6 e as vistas laterais (figuras 1.4 e 1.4) indicam que as bases se cruzam com espaçamentos simétricos entre elas, de forma que as vistas anterior e posterior seriam iguais as laterais. Apresente esclarecimento que justifique as diferenças entre elas ou reapresente o conjunto de figuras harmonizadas para que todas as vistas sejam coerentes entre si. Caso as figuras 1.1 e 1.2 apresentem uma vista real que não se enquadra como anterior e posterior, renomeie as legendas para perspectiva; [2] segundo o item 5.3.1.2 do Manual, o registro de desenho industrial protege apenas as características visuais que se manifestam na aparência externa do desenho industrial, ou seja, não há proteção para elementos internos e características visíveis apenas com transparência aplicada ao produto. Como a representação de elementos não visíveis na figura 1.6 está em desacordo com o Manual e é necessário haver consistência entre todas as vistas, as linhas que demarcam a sobreposição de todas as partes presentes na figura devem ser removidas, mostrando apenas a configuração externa conforme as outras vistas, sem transparência. A título de exemplo, as bases em U só seriam parcialmente visíveis, onde o tampo da mesa não as cobre, e não seria possível ver ambas nas áreas em que se sobrepõem. Reapresente a figura corrigida; [3] em atendimento ao item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, não sobre o produto em si. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas.
09/06/2026
RPI 2892