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Dado oficial do INPI

302025008501

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302025008501

Depósito

09/12/2025

Publicação

23/12/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/25
  2. Arquivado23/12/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

100% LOCAÇÃO DE MÓVEIS E MONTAGENS LTDA.

11179783000139

SP, BR

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Autores

F. T. (pessoa física)

P. P. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2892, de 09/06/2026.

01/09/2026

RPI 2904

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. Nas figuras 1.1, 1.4 e 1.7 as divisões do encosto são secas, representadas com apenas uma linha de separação, enquanto nas figuras 1.1 e 1.2 há linhas duplas; na figura 1.2 há linhas duplas em todas as arestas do encosto, diferente do que se observa nas demais figuras. Na figura 1.1 o topo e a frente do encosto são ligeiramente abaulados, mas nas figuras 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 a superfície parece ser plana. Nas figuras 1.5 e 1.6 a representação da junção do assento com o encosto na porção traseira está diferente das figuras 1.1 e 1.2. O requerente deve harmonizar a volumetria e o tipo de representação em todas as vistas: linhas simples ou linhas duplas, superfícies planas ou abauladas, etc. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

09/06/2026

RPI 2892

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. Nas figuras 1.1, 1.4 e 1.7 as divisões do encosto são secas, representadas com apenas uma linha de separação, enquanto nas figuras 1.1 e 1.2 há linhas duplas; na figura 1.2 há linhas duplas em todas as arestas do encosto, diferente do que se observa nas demais figuras. Na figura 1.1 o topo e a frente do encosto são ligeiramente abaulados, mas nas figuras 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 a superfície parece ser plana. Nas figuras 1.5 e 1.6 a representação da junção do assento com o encosto na porção traseira está diferente das figuras 1.1 e 1.2. O requerente deve harmonizar a volumetria e o tipo de representação em todas as vistas: linhas simples ou linhas duplas, superfícies planas ou abauladas, etc. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

09/06/2026

RPI 2892

Exigência cumprida

#860

23/12/2025

RPI 2868

Proteção de design industrial

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