Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. Nas figuras 1.1, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6 observa-se um recorte na porção inferior posterior da base, mas na figura 1.8 não foi representado. Na figura 1.4 faltou representar a linha horizontal de separação da base para o encosto (veja figura 1.2). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo).
09/06/2026
RPI 2892