Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. Na figuras 1.1 as divisões do encosto são secas, representadas com apenas uma linha de separação, enquanto nas figuras 1.2, 1.5, 1.6 e 1.7 há linhas duplas representando sulcos entre as partes. Na figura 1.8 faltou representar os pés. O requerente deve harmonizar a volumetria e o tipo de representação em todas as vistas: linhas simples ou linhas duplas, superfícies planas ou abauladas, etc. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Corrija as legendas das figuras a fim de que indiquem corretamente as vistas que representam: a figura 1.5 é a vista anterior e a figura 1.3 é a vista lateral direita. [3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo).
09/06/2026
RPI 2892