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Dado oficial do INPI

302025008507

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025008507

Depósito

09/12/2025

Publicação

23/12/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito09/12/25
  2. Exame23/12/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

100% LOCAÇÃO DE MÓVEIS E MONTAGENS LTDA.

11179783000139

SP, BR

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Autores

F. T. (pessoa física)

P. P. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. Na figuras 1.1 as divisões do encosto são secas, representadas com apenas uma linha de separação, enquanto nas figuras 1.2, 1.5, 1.6 e 1.7 há linhas duplas representando sulcos entre as partes. Na figura 1.8 faltou representar os pés. O requerente deve harmonizar a volumetria e o tipo de representação em todas as vistas: linhas simples ou linhas duplas, superfícies planas ou abauladas, etc. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Corrija as legendas das figuras a fim de que indiquem corretamente as vistas que representam: a figura 1.5 é a vista anterior e a figura 1.3 é a vista lateral direita. [3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo).

09/06/2026

RPI 2892

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. Na figuras 1.1 as divisões do encosto são secas, representadas com apenas uma linha de separação, enquanto nas figuras 1.2, 1.5, 1.6 e 1.7 há linhas duplas representando sulcos entre as partes. Na figura 1.8 faltou representar os pés. O requerente deve harmonizar a volumetria e o tipo de representação em todas as vistas: linhas simples ou linhas duplas, superfícies planas ou abauladas, etc. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Corrija as legendas das figuras a fim de que indiquem corretamente as vistas que representam: a figura 1.5 é a vista anterior e a figura 1.3 é a vista lateral direita. [3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

09/06/2026

RPI 2892

Exigência cumprida

#860

23/12/2025

RPI 2868

Proteção de design industrial

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