Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. Na figura 1.2 há uma linha inclinada no encosto, próxima aos semicírculos, que não existe nas demais figuras. As vistas laterais estão incompletas: foi representado o primeiro plano, mas faltou representar a parte curva, pois a referência do observador é as laterais da figura 1.7 (já que a anterior é vista a partir da parte de baixo da figura 1.7 e a posterior a partir da parte de cima). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
09/06/2026
RPI 2892