Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2892, de 09/06/2026.
01/09/2026
RPI 2904
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302025008494Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
100% LOCAÇÃO DE MÓVEIS E MONTAGENS LTDA.
11179783000139
SP, BR
Autores
F. T. (pessoa física)
P. P. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2892, de 09/06/2026.
01/09/2026
RPI 2904
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. Na figura 1.4 a representação do assento está errada: deveria avançar sobre a parte inferior do encosto, com recorte e recuo na base. Nas figuras 1.1 e 1.2 as divisões do assento e da base têm linha dupla para indicar um pequeno afastamento entre as partes, mas nas demais figuras há uma linha simples. Nas figuras 1.1 e 1.2 o assento é formado por peças abauladas, enquanto nas demais figuras as peças parecem planas, retas. Na figura 1.7 há uma linha paralela à borda do assento que não está representada nas demais vistas. Na vista inferior não está representado o recorte na base entre o assento e o encosto. O requerente deve harmonizar a volumetria e o tipo de representação em todas as vistas: linhas simples ou linhas duplas, superfícies planas ou abauladas, etc. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo).
09/06/2026
RPI 2892
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. Na figura 1.4 a representação do assento está errada: deveria avançar sobre a parte inferior do encosto, com recorte e recuo na base. Nas figuras 1.1 e 1.2 as divisões do assento e da base têm linha dupla para indicar um pequeno afastamento entre as partes, mas nas demais figuras há uma linha simples. Nas figuras 1.1 e 1.2 o assento é formado por peças abauladas, enquanto nas demais figuras as peças parecem planas, retas. Na figura 1.7 há uma linha paralela à borda do assento que não está representada nas demais vistas. Na vista inferior não está representado o recorte na base entre o assento e o encosto. O requerente deve harmonizar a volumetria e o tipo de representação em todas as vistas: linhas simples ou linhas duplas, superfícies planas ou abauladas, etc. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
09/06/2026
RPI 2892
#860
23/12/2025
RPI 2868
Proteção de design industrial
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