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Dado oficial do INPI

302025008452

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302025008452

Depósito

08/12/2025

Publicação

23/12/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/25
  2. Arquivado23/12/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

100% LOCAÇÃO DE MÓVEIS E MONTAGENS LTDA.

11179783000139

SP, BR

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Autores

F. T. (pessoa física)

P. P. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2892, de 09/06/2026.

01/09/2026

RPI 2904

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual o título foi alterado de ofício: foi excluída a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto. .[2] A Classificação foi alterada de ofício de 06-06 para 06-03, a fim de corresponder ao objeto requerido, conforme item 5.3.1.1 c do Manual. .[3] Conforme item 5.3.4.3 do Manual, as linhas contínuas representam as áreas do desenho industrial sobre as quais a reivindicação recai de fato. Ou seja, o uso de linhas contínuas enseja a reivindicação da configuração assim representada. Já as linhas tracejadas representam elementos contextuais sobre os quais não recai reivindicação. O emprego de linhas tracejadas enseja renúncia dos elementos assim representados. Considerando que o que está sendo reivindicado nas figuras é o que está representado por linhas cheias e que as linhas tracejadas não fazem parte da reivindicação, o pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 2 desenhos industriais: na figura 1.1 todo o contorno visível do objeto está representado por linhas contínuas e há linhas tracejadas no espaço entre as duas partes do objeto, e nas figuras 1.3 a 1.8 todo o objeto está representado por linhas contínuas, não há cortina e é possível ver as divisões internas (primeiro desenho industrial); já na figura 1.2 o tampo, a parte posterior e as laterais estão com linhas tracejadas, indicando que não estão sendo reivindicados, e há uma cortina em linhas contínuas (segundo desenho industrial). O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido.

09/06/2026

RPI 2892

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual o título foi alterado de ofício: foi excluída a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto. .[2] A Classificação foi alterada de ofício de 06-06 para 06-03, a fim de corresponder ao objeto requerido, conforme item 5.3.1.1 c do Manual. .[3] Conforme item 5.3.4.3 do Manual, as linhas contínuas representam as áreas do desenho industrial sobre as quais a reivindicação recai de fato. Ou seja, o uso de linhas contínuas enseja a reivindicação da configuração assim representada. Já as linhas tracejadas representam elementos contextuais sobre os quais não recai reivindicação. O emprego de linhas tracejadas enseja renúncia dos elementos assim representados. Considerando que o que está sendo reivindicado nas figuras é o que está representado por linhas cheias e que as linhas tracejadas não fazem parte da reivindicação, o pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 2 desenhos industriais: na figura 1.1 todo o contorno visível do objeto está representado por linhas contínuas e há linhas tracejadas no espaço entre as duas partes do objeto, e nas figuras 1.3 a 1.8 todo o objeto está representado por linhas contínuas, não há cortina e é possível ver as divisões internas (primeiro desenho industrial); já na figura 1.2 o tampo, a parte posterior e as laterais estão com linhas tracejadas, indicando que não estão sendo reivindicados, e há uma cortina em linhas contínuas (segundo desenho industrial). O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[4] Tomando como referência a figura 1.7 (vista superior) verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a vista anterior corresponde à figura 1.3, onde o volume maior está à esquerda e o menor à direita, mas a figura 1.4, que é oposta à figura 1.3, os volumes estão espelhados, pois o menor deveria estar à esquerda e o maior à direita (compare com a figura 1.2); a figura 1.6 também está espelhada: o volume fechado deveria estar à direita (compare com a figura 1.2); além disso, as proporções na figura 1.6 não correspondem às das demais figuras; não é possível compreender ou verificar se as divisões internas mostradas nas figuras 1.4 e 1.6 estão corretas: acrescente uma perspectiva que permita visualizar o objeto por um ângulo que mostre a parte posterior (semelhante à figura 1.2). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[5] A qualidade das figuras está insatisfatória: há linhas muito grossas e muito próximas (tampo, por exemplo, nas figuras 1.3, 1.4 e 1.6) que fazem parecer que o tampo é preenchido na cor preta; nas figuras 1.1 e 1.2 as linhas estão tremidas, borradas. Apresente as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, coerentes entre si, como determinam os itens 5.3.4.3 e 5.3.4.4 do Manual, usando traços precisos e não muito grossos. .[6] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

09/06/2026

RPI 2892

Exigência cumprida

#860

23/12/2025

RPI 2868

Proteção de design industrial

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