(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302025007391

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025007391

Depósito

31/10/2025

Publicação

25/11/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito31/10/25
  2. Exame25/11/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA

34860833000144

PA, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. R. (pessoa física)

A. R. (pessoa física)

A. F. (pessoa física)

E. C. (pessoa física)

E. S. (pessoa física)

G. H. (pessoa física)

G. M. (pessoa física)

M. A. (pessoa física)

R. P. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Com base no texto da descrição o Título foi alterado de ofício para ORNAMENTO PARA RÓTULOS E ETIQUETAS, a fim de identificar corretamente o objeto requerido, conforme item 5.3.1.1 b do Manual. Caso discorde, apresente esclarecimentos. .[2] A Classificação foi alterada de ofício de 19-08 para 32-01, a fim de corresponder ao objeto requerido, conforme item 5.3.1.1 c do Manual. Caso discorde, apresente esclarecimentos. .[3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.[4] Não está claro se a figura 1.3 revela um único padrão ou se mostra 11 padrões (cada objeto representado seria um padrão, individualmente). Esclareça. .[4.1] Caso a figura 1.3 mostre 11 padrões, eles não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Nesta situação, temos 11 desenhos industriais nesta figura: a primeira e a terceira imagem da linha superior são duas variações de um desenho industrial; a segunda imagem da linha superior é outro desenho industrial; a quarta imagem da linha superior é outro desenho industrial; a quinta imagem da linha superior revela outro desenho industrial; a primeira imagem da segunda linha é outro desenho industrial; a segunda imagem da segunda linha e a segunda da linha inferior são duas variações de outro desenho industrial; na terceira imagem da segunda linha temos outro desenho industrial; a primeira imagem da linha inferior mostra outro desenho industrial; e a terceira imagem da linha inferior é o último desenho industrial. .[5] O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O(s) outro(s )desenho(s) industrial(is) poderá(ão) ser depositado(s) como pedido(s) dividido(s) observando os item [5.1] e [5.2] abaixo. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[5.1] Considerando que a figura 1.3 mostre um único padrão: foram identificados 2 desenhos industriais: o primeiro tem 2 variações, reveladas nas figuras 1.1 a 2.1; o segundo está representado na figura 3.1. .[5.2] Considerando que a figura 1.3 mostre 11 desenhos industrias (conforme item [4.1] acima): foram identificados 12 desenhos industriais: o primeiro tem 2 variações, reveladas nas figuras 1.1 a 2.1; os outros 11 desenhos industriais são os listados no item [4.1] acima. . [6] Por se tratar de produto bidimensional as figuras devemser identificadas como VISTA PLANIFICADA. .[7] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[8] Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual).

07/04/2026

RPI 2883

Exigência cumprida

#860

25/11/2025

RPI 2864

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.