Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Com base no texto da descrição o Título foi alterado de ofício para ORNAMENTO PARA RÓTULOS E ETIQUETAS, a fim de identificar corretamente o objeto requerido, conforme item 5.3.1.1 b do Manual. Caso discorde, apresente esclarecimentos. .[2] A Classificação foi alterada de ofício de 19-08 para 32-01, a fim de corresponder ao objeto requerido, conforme item 5.3.1.1 c do Manual. Caso discorde, apresente esclarecimentos. .[3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.[4] Não está claro se a figura 1.3 revela um único padrão ou se mostra 11 padrões (cada objeto representado seria um padrão, individualmente). Esclareça. .[4.1] Caso a figura 1.3 mostre 11 padrões, eles não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Nesta situação, temos 11 desenhos industriais nesta figura: a primeira e a terceira imagem da linha superior são duas variações de um desenho industrial; a segunda imagem da linha superior é outro desenho industrial; a quarta imagem da linha superior é outro desenho industrial; a quinta imagem da linha superior revela outro desenho industrial; a primeira imagem da segunda linha é outro desenho industrial; a segunda imagem da segunda linha e a segunda da linha inferior são duas variações de outro desenho industrial; na terceira imagem da segunda linha temos outro desenho industrial; a primeira imagem da linha inferior mostra outro desenho industrial; e a terceira imagem da linha inferior é o último desenho industrial. .[5] O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O(s) outro(s )desenho(s) industrial(is) poderá(ão) ser depositado(s) como pedido(s) dividido(s) observando os item [5.1] e [5.2] abaixo. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[5.1] Considerando que a figura 1.3 mostre um único padrão: foram identificados 2 desenhos industriais: o primeiro tem 2 variações, reveladas nas figuras 1.1 a 2.1; o segundo está representado na figura 3.1. .[5.2] Considerando que a figura 1.3 mostre 11 desenhos industrias (conforme item [4.1] acima): foram identificados 12 desenhos industriais: o primeiro tem 2 variações, reveladas nas figuras 1.1 a 2.1; os outros 11 desenhos industriais são os listados no item [4.1] acima. . [6] Por se tratar de produto bidimensional as figuras devemser identificadas como VISTA PLANIFICADA. .[7] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[8] Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual).
07/04/2026
RPI 2883