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Dado oficial do INPI

302025005808

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025005808

Depósito

02/09/2025

Publicação

11/11/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito02/09/25
  2. Exame11/11/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA

34860833000144

PA, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. C. (pessoa física)

A. F. (pessoa física)

C. L. (pessoa física)

L. T. (pessoa física)

N. S. (pessoa física)

S. F. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a seguinte exigência: as figuras apresentam inconsistências entre as vistas. As divergências dificultam ou impedem a compreensão adequada da configuração reivindicada, conforme o item 5.3.4.4 do

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a seguinte exigência: as figuras apresentam inconsistências entre as vistas. As divergências dificultam ou impedem a compreensão adequada da configuração reivindicada, conforme o item 5.3.4.4 do Manual. Foram verificadas as seguintes inconsistências: a) a figura 1.1 (vista anterior) apresenta divergências em relação à sua parte correspondente na figura 1.3 (vista planificada): na figura 1.3, os elementos inferiores da imagem se encontram mais próximos da sua borda inferior do que na figura 1.1; do mesmo modo, na figura 1.3 o elemento retangular na cor verde encontra-se no canto superior esquerdo da imagem enquanto está localizado mais abaixo na figura 1.1, exibindo parte do plano de fundo acima de si; a disposição e distância relativa dos elementos gráficos no centro da figura também é ligeiramente diferente entre as duas vistas; b) do mesmo modo, a figura 1.2 é distinta ? quanto à disposição dos seus elementos ? da sua parte correspondente na figura 1.3: os elementos superiores na figura 1.2 estão deslocados para a parte superior esquerda da imagem, enquanto se estendem por toda a parte superior na figura 1.3; além disso, os referidos elementos são ligeiramente diferentes. Na parte inferior, a disposição e distância relativa dos elementos gráficos é também distinta, além de faltar na figura 1.2 o texto constante da figura 1.3; por fim, o formato da figura 1.2 é diferente do de sua contraparte na figura 1.3. Reapresente as figuras do pedido corrigindo as inconsistências apontadas, bem como quaisquer outras que sejam necessárias para que as diferentes vistas se mostrem coerentes entre si. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras.

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki), o pedido apresenta mais de um desenho industrial, pois os objetos representados nas figuras não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes, o que não é permitido para um único pedido, conforme o item 5.3.3 do Manual e o art. 104 da Lei nº 9.279/1996. Foi representado um desenho industrial (com diferentes variações) nas figuras 1.1 a 1.3 e um segundo desenho industrial na figura 2.1. Solicita-se a divisão do pedido para que cada desenho industrial seja analisado em processo próprio, sendo facultado ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. A numeração das figuras do pedido deverá ser adequada correspondentemente.

31/03/2026

RPI 2882

Exigência cumprida

#860

11/11/2025

RPI 2862

395

Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.3 do Manual de Desenhos Industriais para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 104), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 103 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

23/09/2025

RPI 2855

Proteção de design industrial

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