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Dado oficial do INPI

302025005025

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025005025

Depósito

04/08/2025

Publicação

02/09/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito04/08/25
  2. Exame02/09/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA

34860833000144

PA, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. C. (pessoa física)

A. J. (pessoa física)

G. S. (pessoa física)

N. S. (pessoa física)

PA, BR

V. L. (pessoa física)

V. C. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, a figura 1.1 revela 3 vistas e as figuras 2.1 e 2.2 revelam 2 vistas cada. Apresentar cada figura com apenas uma vista. .[2] As figuras 2.1 e 2.2 apresentam cotas e linhas soltas que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual apresentar as figuras sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[3] Na figura 1.1 está representado o objeto completo (vista à esquerda) e 2 partes isoladas do objeto (vistas à direita). As partes isoladas são mostradas também nas figuras 2.1 e 2.2. As figuras 2.1 e 2.2 não mostram cortes: mostram peças isoladas do objeto desmontado, cada uma com 2 variações: uma em desenhos em linhas sem cor e outra em imagem renderizada colorida, o que caracteriza variações, conforme item 5.3.3 do Manual. .[4] O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes Foram identificados 3 desenhos industriais: o primeiro é o objeto completo revelado na vista à esquerda da figura 1.1; o segundo tem 2 variações, reveladas na vista superior direita da figura 1.1 e na figura 2.2; o terceiro tem 2 variações, reveladas na vista inferior direita da figura 1.1 e na figura 2.1. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos (2 pedidos divididos). Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[5] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual. .[6] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

31/03/2026

RPI 2882

Exigência cumprida

#860

02/09/2025

RPI 2852

Proteção de design industrial

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