Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, a figura 1.1 revela 3 vistas e as figuras 2.1 e 2.2 revelam 2 vistas cada. Apresentar cada figura com apenas uma vista. .[2] As figuras 2.1 e 2.2 apresentam cotas e linhas soltas que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual apresentar as figuras sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[3] Na figura 1.1 está representado o objeto completo (vista à esquerda) e 2 partes isoladas do objeto (vistas à direita). As partes isoladas são mostradas também nas figuras 2.1 e 2.2. As figuras 2.1 e 2.2 não mostram cortes: mostram peças isoladas do objeto desmontado, cada uma com 2 variações: uma em desenhos em linhas sem cor e outra em imagem renderizada colorida, o que caracteriza variações, conforme item 5.3.3 do Manual. .[4] O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes Foram identificados 3 desenhos industriais: o primeiro é o objeto completo revelado na vista à esquerda da figura 1.1; o segundo tem 2 variações, reveladas na vista superior direita da figura 1.1 e na figura 2.2; o terceiro tem 2 variações, reveladas na vista inferior direita da figura 1.1 e na figura 2.1. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos (2 pedidos divididos). Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[5] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual. .[6] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
31/03/2026
RPI 2882