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Dado oficial do INPI

RÓTULOS E ETIQUETAS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial RÓTULOS E ETIQUETAS de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA — classe Locarno 19-08
Desenho industrial RÓTULOS E ETIQUETAS de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA — classe Locarno 19-08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025005057

Depósito

05/08/2025

Publicação

02/09/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/25
  2. Exame02/09/25
  3. Registro21/07/26
  4. Em vigor05/08/35

Registro concedido em 21/07/2026 e em vigor até 05/08/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/08/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA

34860833000144

PA, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. A. (pessoa física)

A. F. (pessoa física)

J. A. (pessoa física)

L. L. (pessoa física)

M. S. (pessoa física)

M. M. (pessoa física)

P. V. (pessoa física)

R. S. (pessoa física)

T. F. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

18/08/2026

RPI 2902

Deferimento

#158

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. As informações inseridas no campo de descrição do pedido não atendem à sua finalidade. Este campo deve conter apenas informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.G do Manual. Solicita-se a retirada das informações do campo de descrição. B. O pedido apresenta mais de um desenho industrial, pois o conjunto ornamental de linhas e cores representado na figura 1.3 não compartilha das mesmas características distintivas preponderantes apresentadas nas figuras 1.1 e 1.2, o que não é permitido para um único pedido, conforme o item 5.3.3 do Manual e o art. 104 da Lei nº 9.279/1996. Solicita-se a divisão do pedido para que cada desenho industrial seja analisado em processo próprio. Um primeiro pedido pode conter as figuras 1.1 e 1.2 e um segundo pedido, dividido, pode conter apenas a figura 1.3.

24/03/2026

RPI 2881

Exigência cumprida

#860

02/09/2025

RPI 2852

Proteção de design industrial

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